Trabalho do Conar: Características Gerais

O CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) representa organização fundada na capital de São Paulo, no ano de 1980 fundada por outras associações, tais como:

  • ANJ – Associação Nacional de Jornais;
  • ANER – Associação Nacional de Editores de Revistas;
  • ABAP – Associação Brasileira de Agências de Publicidade;
  • ABA – Associação Brasileira de Anunciantes;
  • ABERT – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão;
  • Associação Brasileira de TV por Assinatura;
  • FENEEC: Federação Nacional das Empresas Exibidoras Cinematográficas;
  • IAB BRASIL – Interactive Advertising Bureau.

Objetivos do Conar

Possui objetivo estabelecer e aplicar regras compostas no CBAP (Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária), que foi aprovado durante o III Congresso Brasileiro de Propaganda, no ano de 1978. Normas redigidas pelos publicitários: Caio Domingues e Mauro Salles.

As normas estão planejadas em 21 anexos específicos que trazem cinquenta artigos referentes com a publicidade de diversos tipos de produtos: Medicamentos isentos de receita médica, veículos, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros, alimentos, entre outros. Atende as demanda da sociedade e acompanha os traços evolutivos referentes às propagandas. Diversas vezes o código passa por reformulações para se adequar com a sociedade. A atualização de 2001 é considerada histórica por causa dos apelos à sustentabilidade.

Conar: Propaganda Enganosa

Entre as diversas atividades da Conar está em evitar com que sejam veiculados conteúdos enganosos em anúncios de produtos ou serviços. Conteúdos não podem ser desrespeitosos, abusivos, ofensivos ou enganosos para proporcionar maior nível de lealdade na concorrência entre as empresas.

A entidade não possui objetivos policias e por este motivo não pode aplicar penas como multas e mandar empresários para a prisão. O foco está no desenvolvimento ético das campanhas de publicidade. Trabalha para evitar excessos e corrigir desvios constatados nos anúncios.

Participação da Sociedade

As reclamações ao Conar podem ser feitas por quaisquer empresas, associações, autoridades e cidadão. Autoridades e consumidores apresentam reclamações sem dispor de qualquer valor financeiro. As peças publicitárias que infringiram o Código são denunciadas do Conar para o Conselho de Ética, a não ser àquelas ligadas ao mundo político-partidário, cujas incumbências de fiscalização ficam por conta exclusiva da justiça eleitoral. As denúncias podem ser efetuadas no site oficial da Conar (conar.org.br).

Organização Histórica: Estrutura do Conar

Representa primeira entidade brasileira que objetiva autodisciplina. Os órgãos estatuários possuem estrutura fundada no sentido de estabelecer divisão de poderes. O Conselho Superior descreve as normas de regulamentação e por este motivo não participa dos julgamentos de maneira direta. As partes envolvidas no processo possuem amplo direito de defesa. Os acórdãos são divulgados nos boletins da internet e as deliberações acontecem nas sessões colegiadas.

Todos os membros prestam trabalho voluntário, compostos por publicitário e demais cidadãos compostos na sociedade civil, caso de jornalistas, médicos, advogados, entre outros representantes de outras profissões. Não existe cargo de servidor público ou efetivo. A instituição é mantida por contribuições concedidas por entidades fundadoras de empreendimentos anunciantes, veículos de comunicação e agências de publicidade. Não recebe quantias financeiras de Tesouro nacional e deixa de gozar qualquer tipo de incentivo fiscal.

Recife, Brasília, Porto Alegra, Rio de Janeiro e São Paulo são cidades que reúnem as oito Câmaras do Conselho de ética. Anúncios reprovados são retirados da veiculação em poucas horas por causa das distribuições de limiares comunicadas aos veículos de comunicação. A sede nacional fica na cidade de São Paulo, considerada espinha dorsal da economia nacional. Conar é membro da EASA: European Advertising Standards Alliance.

Conar: Ditadura e Redemocratização

Ao final da década de setenta do século XX o país passava da transição entre governo militar para regime democrático. Nos governos de Geisel a liberdade de expressão sofria nas mãos da censura que não encontrava limites em controlar a mídia nacional. Porém, alguns anúncios ousados acabavam passando aos olhos dos censores militares. No histórico ano de 1975 o presidente Geisel retirou os censores da redação dos jornais, demonstrando assim o que o caminho da liberação política era eminente. No final do mandato em 1978 revogou o AI-5, considerada como a mais restritiva entre as medidas ditadas no regime militar.

No entanto os passos democráticos culminantes foram registrados por Figueiredo, que governou entre 1979 e 1983. Logo que assumiu a cadeira presidencial o presidente sancionou a Anistia. Em suma o mandato inteiro esteve incumbido nos processos de aberturas. O que poucos falam é que mesmo durante o governo de Figueiredo existiram ataques ferozes às livrarias e bancas de jornal, fato que trouxe o repudio da mídia. Por consequência a publicidade também continuou a receber pesadas restrições. Em riscos de dimensões perigosas, a força da censura foi somada ao partido dos grupos de consumidores que defendiam a bandeira contra publicidades enganosas que lesam o bolso e expectativa dos consumidores.

Foi no contexto do governo de Figueiredo que nasceu o Conar, mecanismo com capacidade de livrar a publicidade dos controles da censura autoritária que estavam ameaçadas a se prolongarem para datas longas. Por outro lado, controla os especialistas que atuam no setor publicitário, com apoio direto dos veículos de comunicação, em defesa dos conceitos básico de ética publicitária.

No ano de 1980 o CBARP (Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária), escrito em 1977, serviu como base para a criação do CONAR (Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária), instituição sem fins lucrativos com matriz principal na capital de São Paulo. Possi finalidade de zelar a aplicação do CBARP, assim como aos acatamentos dos princípios ao receber denúncias de qualquer membro da sociedade com relação à falta de ética corrente no mercado publicitário. Representa principal Organização Não Governamental que ambiciona fiscalizar o conteúdo ético nas propagandas comerciais veiculadas em terras nacionais, independente se produzidas dentro ou fora do país.

Funcionamento do Conar

  1. Analisar anúncios veiculados caso alguém se sinta ofendido ou prejudica de maneira direta com o conteúdo. Falhas podem ser detectadas na monitoria do Conar, que decide a necessidade de modificações ou completa extinção na veiculação da mídia aberta ou fechada, sem aplica nenhum tipo de pena referente a multas ou prisões.
  2. Imparcialidade nos processos. Após a denúncia do Conar os anunciantes possuem tempo formal para apresentar defesa ou prestar esclarecimentos.
  3. Poder decisório. Decisões do Conar são respeitadas de maneira rigorosa por veículos de comunicação.

Escrito por Renato Duarte Plantier

Gostou? Curta e Compartilhe!

Categoria(s) do artigo:
Negócios

Artigos Relacionados


Artigos populares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *