Onde Dar Entrada no Seguro Desemprego?

Onde Dar Entrada no Seguro Desemprego?

  •  Conhecendo os Direitos dos Trabalhadores

Os trabalhadores tem, de uma maneira geral, uma série de garantias asseguradas por meio da constituição brasileira. São muitos os direitos e é bom ficar por dentro, uma vez que você tenha carteira assinada ou não. Temos as férias que nos garantem uma pausa de um em um ano, por um período de até um mês, sendo essa pausa remunerada. Temos o 13º salário, que nos garante um salário extra no fim do décimo segundo mês de trabalho do ano, uma vez que se ainda não forem alcançados 12 meses de trabalho, o trabalhador deve receber o equivalente.  Isso para ficar nos mais conhecidos.

Direito do Consumidor

Direito do Consumidor

Temos ainda a obrigação da empresa em cumprir esses deveres, uma vez que senão forem cumpridos, as empresas podem vir a sofrer sanções fortíssimas.  Essas leis são regidas pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que vem a regulamentar todos os direitos e deveres que empregadores e os empregados devem cumprir/podem desfrutar. Abranger todos os detalhes da CLT seria quase impossível, sendo o caminho mais fácil acessar os termos na regulação especifica. Um detalhe importante, é que em 2017 com a aprovação da reforma trabalhista, muitas regras mudaram, e vale a pena conferir os pontos mais importantes.

  • Pontos Importantes da CLT

Aqui vão alguns pontos importantes a serem destacados na consolidação das leis trabalhistas (CLT).

  • Ficha em Carteira de Trabalho

Carteira de Trabalho

Carteira de Trabalho

A carteira de trabalho é um documento que consolida tudo aquilo que as leis preservam para a relação entre trabalhador e empregador.  Conhecida pela sigla CTPS, a carteira de trabalho e previdência social, registra todos os vínculos que um trabalhador tem com empresas ao longo da sua carreira. Hoje é muito fácil imprimir sua carteira de trabalho, e inclusive pela internet você consegue marcar o dia e horário, além de saber em qual local comparecer e quais documentos levar.

  • Vale Transporte

Um beneficio conquistado por meio da CLT é o vale transporte, que visa auxiliar trabalhadores a terem reembolso com relação aos meios de locomoção para chegar até o trabalho. Em suma, o VT não é um reembolso, mas sim um adiantamento dos gastos com transporte, uma vez que não é aceitável que o trabalhador retire do seu próprio bolso, os valores para bancar o translado de casa até o trabalho.

  • Descanso Remunerado

Descanso Remunerado

Descanso Remunerado

É fixado em lei que o trabalhador precisa ter um descanso de pelo menos 24 horas em sequencia, para compensar a carga de trabalho. Não existe um dia certo para que isso aconteça semanalmente, mas a preferencia é que aconteça aos domingos (para profissionais essenciais que trabalham em escala como os bombeiros e policiais isso não é possível).

  • Remuneração

Parece óbvio, mas é necessário instituir em lei que os trabalhadores tenham salário, e que ele não seja menor que o mínimo estabelecido por lei, com base nos índices econômicos. Por exemplo, se a remuneração não fosse obrigatória, existiriam trabalhadores que aceitariam trabalhar por um prato de comida, o que se consumaria em escravidão.

  • Férias

Férias

Férias

Já falamos sobre esse direito no começo do texto, mas nunca é demais lembrar do direito trabalhista mais celebrado de todos. Elas são estabelecidas de forma que aconteçam depois de um ano de trabalho, e corresponda a um período de 1/12 avos do percurso anual de trabalho. O trabalhador nesse período deve receber o salário habitual, acrescido de um terço do salário mensal. Existe um ponto que poucas pessoas sabem, mas caso o trabalhador prefira o dinheiro, ele pode vender até 10 dias das suas férias, contudo os outros 20 são obrigatórios (em lei).

  • 13º Salário

Um ano tem doze meses, mas um ano de salário de 13 salários, graças a esse beneficio consolidado pela CLT. Geralmente ocorre ao fim de cada ano, contudo algumas empresas antecipam esse pagamento para outras épocas do ano (como férias ou até mesmo no aniversário). Se o trabalhador ainda não exerceu sua função por 12 meses, o pagamento é feito de forma proporcional ao tempo de trabalho.

  • Horas Extras

Hora Extra

Hora Extra

Todo trabalhador tem sua jornada de trabalho, e quando ele extrapola aquele período a pedido da empresa, ele deve receber o proporcional a cada hora trabalhada. Contudo o valor é acrescido em 50% em dias úteis, e é acrescido de 100% em fins de semana. Para isso, os trabalhadores devem manter regularizados em tempo real o seu banco de horas. Isso é uma obrigação do empregador em bater o ponto, e da empresa em cobrar e manter o ponto atualizado (banco de horas).

  • Licença Maternidade

Esse direito é um dos mais importantes da CLT. Toda mulher pode engravidar, ter um período de licença para cuidar do seu filho após o parto. Isso impossibilita que a empresa que despeça a mulher em até 5 meses depois do parto, e lhe conceda um período mínimo de 120 dias após o nascimento do bebê, em forma de afastamento.

  • Licença Paternidade

Licença Maternidade Licença Maternidade

Licença Maternidade

Esse direito demorou muito para ser concedido, e no começo era até mesmo tratado como brincadeira e chacota. Contudo, se pararmos para pensar, os pais também precisam de um tempo de licença assim como as mães (evidente que um tempo menor). São até 5 dias de afastamento após o nascimento da criança, sendo estendido para até 20 dias em alguns casos.

  • Conhecendo o Seguro Desemprego. Onde Dar Entrada?

O seguro desemprego é um direito trabalhista que dá ao trabalhador o mínimo de estabilidade financeira, em alguns casos específicos cobertos pela lei. Os trabalhadores cobertos pelo benefício são os seguintes:

  • Trabalhador formal e doméstico, caso seja demitido sem justa causa.
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por conta de participação em curso oferecido pelo próprio empregador.
  • Pescador profissional, que esteja inabilitado da pesca durante o período de defeso.
  • Trabalhador que seja identificado em um regime de trabalho parecido/similar ao regime de escravidão.

Para receber o seguro desemprego, existem algumas normas burocráticas. Para solicitar o beneficio, o trabalhador deve consultar o SRTE (Superintendência Regional de Trabalho e Emprego), o SINE (Sistema Nacional de Emprego), ou demais postos autorizados pelo Ministério da Economia.

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Categoria(s) do artigo:
Governo

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