Tipos de Ações

A Bolsa de Valores é um excelente ambiente para arrecadar capital financeiro quando investida com conhecimento teórico e prático. Um dos conceitos mais básicos do mercado é o de ações. Diariamente diversas delas são vendidas no mercado com diversos objetivos antagônicos como criar especulações, agregar mais capital para fazer outros investimentos ou mesmo poupar. Elas podem ser preferênciais, ordinárias ou de fruição. Conheças as ações correntes na Bolsa e nas empresas brasileiras.

Trabalho

Trabalho

Introdução

Depois de longos anos combatendo altas taxas de inflação, a economia nacional começa a prosperar e se manter em bom nível, mesmo em épocas de crise mundial. Há décadas atrás toda a lucratividade ficava somente nas mãos dos milionários, bancários ou grandes proprietários de terra. Hoje em dia, quem possui pequenas remessas financeiras já pode negociar ações com menos rentabilidade, porém seguras.

Dinheiro

Dinheiro

O que são ações?

São títulos ou papéis que representam o capital social investido ou possuído por um conjunto de pessoas ativas. Eles simbolizam todas as vantagens e diretos sobre a administração divisão de lucros. Neste intuito, o título mobiliário representa parte da fração de todo o conjunto que forma o capital social da empresa.

Quem possui mais renda disponível pode comprar as Blue Chips, ações que geram mais liquidez e, portanto, são mais fáceis de serem negociadas. Contudo, independentemente do papel acionário, existem três tipos básicos de ações correntes na Bolsa: Preferencial, ordinária ou de fruição.

Açaão

Açaão

Ações ordinárias: Estão presentes em companhias com capital fechado, onde os direitos administrativos representam o grande objetivo destas ações. Quem possui a maior parte da capital social é o acionista majoritário, que também possui poder decisório na tomada de decisões no âmbito administrativo.

Elas podem ser convertidas para ações preferenciais em qualquer instante com o intuito de ganhar novos parceiros que investem visando apenas o lucro futuro. Contudo, todos os detentores das ações atingidas devem concordar com a medida, segundo a Lei 9457/97, Art.16, Parágrafo Único:

Ações preferenciais: São naturais em empresas de capital aberto sendo que o montante não pode ultrapassar a 50% do total de ações existente. A principal característica é o direito de receber lucros antes dos ordinários, sendo que o valor a receber dever ser pelo menos 10% superior. Não existe direito a voto, exceto em casos raros onde não exista lucratividade por três meses consecutivos. São as que de fato entram em franca negociação de mercado acionário.

Ações de fruição: São papéis que substituem as ações com amortização. Na prática existe um detentor que transfere o usufruto das mesmas para outro usufrutuário. Neste sentido os lucros e dividendos pertencem a esta pessoa. Porém, as situações podem ficar mais complicadas nos casos onde não existem cláusulas de usufruto e o beneficiário almeja exercer seu direito a voto.

Por Renato Duarte Plantier

Gostou? Curta e Compartilhe!

Categoria(s) do artigo:
Negócios

Artigos Relacionados


Artigos populares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *