Especialistas apontam que em média é possível comprar bens ou serviços com desconto de vinte por cento caso exista pagamento a vista. A porcentagem de desconto pode aumentar nos produtos liquidados, preparados para sair das instantes das lojas para que comerciantes possam ter espaço o suficiente para a nova coleção.
Direitos do Consumidor: Garantias de Liquidações
Especialistas apontam que mesmo comprado em promoção os produtos são suscetíveis às mesmas regras e diretrizes estabelecidas no CDC (Código de Defesa do Consumidor). Consumidores devem ficam com os olhos redobrados de atenção no momento de adquirir produtos em liquidação.
Necessário existir período de garantia que incide com as mesmas regras do CDC, ou seja, compradores estão assegurados até no mínimo noventa dias depois de efetivada a compra, alertar do IBEDEC (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo).
De acordo com José Geraldo Tardin, presidente do IDEDEC, diz que a compra em liquidação também possui garantia que incide no CDC sobre bens e serviços comprados. Neste sentido, placas que anunciam promoções e dizem não ofertar garantia deixa de ter validade caso existam defeitos viciosos de fabricação.
Em suma os avisos são desnecessários, visto que o consumidor que se sentir lesado em consequência da propaganda enganosa pode recorrer os direitos. Inclusive nos momentos que compradores querem trocar o tamanho da roupa a loja vai ter que resolver o problema. Apenas na presença de defeitos avisados de maneira prévia e combinados entre vendedores e consumidores a compra pode ser efetivada.
Quem adquirir produtos ou serviços via internet ou telefone possui os mesmos direitos estabelecidos aos consumidores que fazem a aquisição de maneira presencial na loja, ou até mais. Consumidores podem realizar a troca do produto por causa de numeração ou em até sete dias após a compra.
De acordo com o IBEDEC, em especial nos casos de aquisições de eletrodomésticos, material de informática ou celulares se faz necessário exigir para que o produto da compra não seja o mostruário, visto que o mesmo possui vida útil considerada menor.
Consumidores devem exigir itens que esteja na caixa, no estoque, protegido do constante contato e atrito. Caso exista apenas o mostruário é preciso oferecer espécie de desconto ou mesmo informar com claridade os problemas existentes para que o comerciante não se sinta obrigado a trocar ou reparar no futuro.
Problema de Garantia
Talvez o principal problema com as compras de liquidações esteja na garantia assegurada por regras do CDC. Em momentos de vícios explícitos existe prazo de trinta (bens não duráveis) a noventa dias (bens duráveis) para efetivas a compra. Vale ressaltar que a garantia pode ser melhor caso exista prolongamento por parte do fabricante.
Os vícios normais possuem partes quebras que podem ser vista por qualquer pessoa leiga que algo está errado com o item. Por outro lado, vícios ocultos não são constatados de maneira fácil, apenas com auxílio de serviço prestados por técnicos especializados na manutenção do respectivo produto.
Em média os fabricantes possuem trinta dias para realizar o reparo, trocar ou mesmo devolver a quantia paga aos consumidores. Importante ter em mente de que quem compra ainda possui o direto de pleitear o reparo em virtude de danos.
Caso os fornecedores se neguem em realizar a manutenção, troca ou devolver o dinheiro os consumidores possuem o extenso prazo de cinco anos para reivindicar os direitos na justiça, mesmo período de validade da nota fiscal e comprovante de pagamento.
Endividamento e Excesso de Compras
A maior incidência de juros que existe no mercado está no atraso do pagamento da fatura no cartão de crédito. Neste sentido, quem compra excesso de liquidações pode perder as contas e ao mesmo tempo contar com grande problema no futuro por causa da famosa dívida bola de nove que torna o valor devido muito superior do que as quantias pagas pelos produtos nas lojas.
Especialistas apontam que as liquidações podem servir como armadilha por causa do estímulo à compra por impulso e não em virtude da necessidade. Antes de confirmar o pagamento se faz necessário avaliar com calma a capacidade de pagamento existente nas finanças. Pensa também em hipóteses extras, como a verdadeira necessidade do produto ou mesmo a disponibilidade para efetuar pagamento a vista.
Outro cuidado imprescindível com as liquidações está no questionamento se a promoção representa realidade ou apenas ilusão para atrair consumidores a comprar outros tipos de produtos, prática aplicada por diversas empresas como parte de estratégia do marketing para aumentar as vendas e superar metas. Sem contar com os preços que parcelados em dezenas de meses podem elevar em excesso o valor do produto. Quase sempre na presença de longos pagamentos existe gordura adicional no valor total.
Regras Gerais: Cuidados com Liquidações
Há prazo de trinta dias para que o fabricante repare o produto. Depois de expirado o tempo, a empresa possui obrigação de trocar ou devolver o dinheiro;
Tenha em mente de que a troca está garantida pelo CDC, independente das palavras de “não devolução” escrita nos cartazes que ofertam as promoções;
Lojistas não possuem obrigação de trocar por número ou cor, a não ser que a compra seja feita via internet, momento no qual existem sete dias para realizar a efetivação da compra;
Jamais faça a compra dos produtos que estão em exposição porque possuem menos tempo de vida útil;
Vícios de fácil constatação: Bens duráveis (30 dias para trocar) e bens não duráveis (90 dias);
Garantia pode aumentar se o fornecedor ou a fábrica ofertar tempo estendido;
Uma vez que o fornecedor se negue a realizar a troca ou devolver o dinheiro os compradores possuem período de no máximo cinco anos para reivindicar os diretos na justiça.
Peso da Lei
A punição das empresas que desrespeitam os consumidores está em multa que se equivale entre R$400 e R$6 milhões. Não se pode ignorar o fato de que a cada nova temporada o governo idealiza métodos para punir os empreendimentos que não cumprem os deveres previstos em leis para com a clientela.
No ano de 2011 o Ministério da Justiça aplicou quase trinta multas que na somatória somaram quase R$20 milhões.
Artigo Escrito por Renato Duarte Plantier