Ao sancionar Medida Provisória o presidente Luiz Inácio Lula da Silva faz com que a Tabela Price legalizada deixe de causar polêmica uma vez que o sistema de agora em diante conste em lei. Esta sanção deve finalmente por fim a discussão muito antiga a respeito da legalidade desta tabela que trás previsões de parcelas pré-fixadas, mas em compensação levanta outra discussão que é referente ao pagamento de juros sobre juros equilibrando a econômia, o que por lei é proibido no país.
A Tabela Price legalizada somente coloca dentro da lei um sistema que há muito vem sendo usado aqui no Brasil, tanto pelos bancos privados como pelas construtoras, depois que as chaves são entregues. Para os mutuários este é um Negócio de Futuro, pois com o uso desta tabela, além das prestações fixas, os juros são decrescentes. Até agora nem mesmo os economistas tinham consenso sobre seu uso.
No Brasil, juros acima de 12% não são permitidos a não ser para os bancos que cobram taxas acima deste valor. Uma taxa nominal de12% ao ano, colocando-se a correção monetária de 1% ao mês, vai resultar em uma taxa real de 12,68% ao ano. Aos brasileiros que já sofrem demais com a pesada Carga Tributária do país, muitas vezes se revolta com essa cobrança que por lei não seria permitida, mas os bancos cobram e fica por isso mesmo. Assim muitas pessoas contratam os financiamentos e depois acabam entrando na justiça para reaver a diferença de 0,68% ao ano que foi cobrado a mais. A Tabela Price legalizada vai ajudar muita gente na hora da negociação, até porque a grande maioria dos bancos privados já fazia uso da Tabela Price antes da legalização, mas a Caixa Federal que é o principal agente financeiro do setor de imóveis não a usava.
Foram os parlamentares que incluíram na Medida Provisória 459, a Tabela Price para ser legalizada. A Caixa Econômica Federal atualmente usa para os financiamentos o SAC, que é um Sistema de Amortização Constante e maior do valor financiado o que automaticamente diminui os juros sobre o saldo devedor. Este sistema é utilizado também por alguns bancos privados. Em uma simulação feita da Tabela Price legalizada agora e a SAC, mostra que esta ultima é mais barata, no final das contas, mas a prestação é pós-fixada e por isso tem correção mensal, portanto é mais própria para algum Empreendedor Individual que possa comprometer uma parcela maior da renda mensal ou então que pretenda liquidar o financiamento antes do prazo. Na Tabela Price a prestação não tem correção mensal, mas a amortização é muito pouca e desta maneira mesmo após vários anos, o montante da divida permanece quase inalterado. Agora com a Price legalizada é bom analisar bem antes de contratar o financiamento da casa própria escolhendo a que mais se adapta a sua realidade.