Produtos intermediários consistem em matérias-primas ou bens manufaturados utilizados para o fabrico de outros produtos que podem ser intermediários ou finais. Dentre os exemplos desse tipo de produto estão produtos metalúrgicos, componentes elétricos, eletrônicos, papel e celulose, papel, plásticos, borracha entre outros.
No entanto, é importante dizer que ainda existem algumas brechas na legislação no tocante a uma definição concreta do que é um produto intermediário. Há certa dificuldade em fazer a delimitação dos critérios normativos a respeito de um produto intermediário, algo que pode atrapalhar consideravelmente a apropriação de créditos pelos contribuintes levando a julgamentos incorretos das autoridades. Continue lendo para entender um pouco melhor a respeito do conceito de produto intermediário.
Entendendo o Conceito de Produto Intermediário
Como mencionamos acima pode haver algumas dúvidas no que diz respeito ao conceito de produto intermediário, basearemos o entendimento desse artigo na Decisão Normativa CAT nº 1, de 2001. Embora essa orientação tenha sido publicada em 2001 está alinhada com um entendimento convencionado desde a década de 1980 quando foi formulada a Decisão CAT nº 2, em 1982 que ainda está em vigor.
A Decisão de 1982 gira em torno da questão específica dos créditos do então ICM relativos ao fabrico de papel, porém, ela é relevante porque criou um histórico jurisprudencial e legislativo a respeito da conceituação dos produtos secundários. Ainda hoje essa Decisão desperta divergência interpretativa tanto por parte dos contribuintes como dos Tribunais e do Fisco.
Toda a questão dúbia surgiu do fato de que na edição da Lei do Imposto Sobre o Consumo (Lei Federal n° 4.502/64) – que é a atual reguladora do IPI – contrastando com a Lei Federal 4.153/62 não se usou mais a mesma expressão, foi a partir desse momento em que se convencionou usar a expressão produtos intermediários. Apesar da Decisão CAT n° 2/82 ter base em fundamentos relacionados ao antigo Imposto Sobre o Consumo (que atualmente é o IPI) conta com definições acolhidas pela legislação do atual ICMS para identificar a apropriação dos créditos respectivos.
Definição de Categorias de Produtos Para Fins de Apropriação ou Não de Créditos
Há três categorias de produtos para finalidade de apropriação ou não de créditos, estamos usando de base as definições da Secretaria de Fazenda para o estado de São Paulo.
Matéria-Prima
Trata-se de substâncias usadas para fabricar algo de que faça obrigatoriamente parte. Alguns bons exemplos são o minério de ferro usado na siderurgia que faz parte do ferro-gusa e o calcário utilizado para o fabrico do cimento.
Produto Intermediário
São chamados de produtos intermediários aqueles que são obtidos de indústria intermediária – que pode ou não ser própria – e que são usados para compor a estrutura físico-química de um novo item sem que tenha passado por nenhuma alteração. Dentre os possíveis exemplos estão as dobradiças na marcenaria e os pneumáticos na indústria automobilística.
Produto Secundário
Produto que é consumido durante o processo industrial não estando integrado ao novo produto obtido. Um bom exemplo é o calcário (CaCO3) que na indústria de cimento é considerado matéria-prima, mas na siderurgia é um produto secundário devido a extração de impurezas do minério de ferro que então é convertido em escória e consumido no processo industrial sem que se integre ao novo produto, ferro-gusa.
Em especial no tocante aos produtos secundários, a Decisão CAT n° 2/82, não permitiu a apropriação de créditos do então ICM. Observou-se nessa situação os feltros e panos de filtragem usados no processo de industrialização de papel e que foram entendidos como produtos secundários porque eram consumidos no processo e assim não autorizavam a apropriação do crédito.
Critério de Integração
A partir dessa conceituação fica claro que o critério usado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo foi o da integração de um produto no processo de fabrico de outro. Dessa forma se existe a integração de um produto no fabrico de outro com a eliminação de suas qualidades ou características se trata de matéria-prima.
Quando existe a integração de um produto para fabricar outro sem que ele perca as suas características e qualidades se tem um produto intermediário. Por fim quando não existe integração de um produto a outro, somente seu consumo no processo de fabrico com a eliminação de suas características ou qualidades se tem um produto secundário.
Insumos
Basicamente insumos se referem aos ingredientes de produção, algumas pessoas limitam essa palavra à definição dos produtos intermediários, aqueles que não são matérias-primas, mas são utilizados para o fabrico dos produtos. Nessa categoria estão a matéria-prima, material intermediário ou secundário, energia elétrica usada para o fabrico, combustível e material da embalagem.
Há também insumos que se desfazem totalmente no processo de produção. Pode-se observar que existe uma equiparação entre os conceitos de produto intermediário e secundário. Dessa forma se permite que produtos que são consumidor no processo industrial também gerem crédito do ICMS. Assim se tem um conflito de definição que é responsável por gerar as brechas mencionadas no início do artigo.
Questões Conceituais
Com certeza uma das grandes dificuldades nessa questão diz respeito a uma conceituação não devidamente clara do que seria um produto intermediário. O ideal é que cada caso seja analisado sob a luz do seu setor e do entendimento empregado ao mesmo.
De maneira geral o produto intermediário seria aquele utilizado para fabricar outro produto sem perder as suas características sendo integrado ao mesmo, no entanto, como se pode perceber existem conceituações dispares que qualificam alguns produtos consumidos no processo de fabrico como na mesma categoria. De certa forma há formas distintas de compreender um mesmo tipo de produto em setores diferentes, então é válido fazer pesquisas focadas nesses setores.
A observação das decisões de Tribunais acerca desse tema é relevante para que possa ter uma ideia mais bem formulada a respeito de como é o entendimento em diferentes setores. Devemos considerar que existem deliberações diversas que podem ser encaixadas em diferentes momentos e situações. O produto intermediário pode ser entendido de maneira diferente em situações variadas.
Gostou de saber mais sobre o conceito de produto intermediário? Curta e compartilhe em suas redes sociais com seus amigos e não esqueça de fazer pesquisas sobre diferentes setores!