Tudo sobre Aposentadoria: Informações Indispensáveis para Pesquisa

Hoje em dia quando se fala em aposentadoria no Brasil a primeira coisa que vem a mente é miséria, pobreza, falta de condições para uma vida digna de aposentado. Há algumas décadas atrás, poderíamos dizer que aposentadoria era sinônimo de viver melhor, mas infelizmente hoje a aposentadoria se transformou em um desastre, uma falta de vergonha total, um descaso completo com o trabalhador brasileiro. Imagina que para poder se aposentar com um salário digno o trabalhador deve ter contribuído no mínimo por cento e oitenta meses e fazendo uma media salarial muito boa e ter chegado aos sessenta e cinco anos de idade.

Momento esperado

Um dos momentos mais desejados de cada trabalhador é quando chega aos seus cinquenta e poucos anos e mais de trinta anos de contribuição, fica quase que impossível não pensar em outra coisa que não no sonho da aposentadoria, seja ela por tempo de trabalho ou por tempo de contribuição.

O grande problema dessa hora é que muitas pessoas não estão por dentro do que devem fazer para solicitar o benefício, e o que é ainda pior: não sabem quais são os requisitos mínimos para pleitear o benefício, criando transtornos e filas desnecessárias no já moroso serviço da Previdência Social.

Veja quais são os benefíos da aposentadoria para a saúde neste artigo.

Instabilidade Financeira

Com a instabilidade financeira que afeta o mundo hoje em dia é muito difícil que um trabalhador consiga ter a sua carteira de trabalho assinada com mais do um salário mínimo, muitas empresas para poderem se manter e assinar a carteira de trabalho dos seus funcionários optam por assinar com um salário mínimo, mesmo que este funcionário ganhe três ou mais salários, pois os encargos sociais são muito altos impossibilitando que a empresa possa pagar por eles como a lei exige. Apenas uma pessoa sai perdendo com essa historia o trabalhador brasileiro que se submete a esta situação para poder continuar no seu emprego.

Quem Ganha com a Aposentadoria?

O governo é o único beneficiário dessa situação. Os cofres públicos estão cada vez mais cheios e o povo cada vez mais pobre, a roubalheira é tão grande e a corrupção que nem a capital do país escapou dos escândalos de dinheiro roubado e o que foi feito a respeito? Por enquanto nada, os culpados continuam impunes e rindo da situação, pois o dinheiro que deveria ser usado para melhorar a educação e a saúde do país esta enchendo os bolsos dos políticos corruptos, em quem confiar? Como podem os contribuintes acreditar em um futuro melhor? A situação é muito difícil, digamos que é critica e para piorar quem ganha mais do que um salário mínimo de aposentadoria não recebe o aumento integral que “acompanha a inflação”, mas apenas uma parte defasando ainda mais o que já é muito pouco e vem sempre a mesma reclamação por parte do governo “que não há verba para garantir um aumento maior”, ridículo, a imprensa mostra todo dia para onde está indo o dinheiro arrecadado pela previdência social.

Aposentadoria é Para Todos Mesmo?

Sim, para todos que contribuírem por no mínimo quinze anos e estiver com a idade mínima exigida por lei, mas existem casos e casos em que a lei da previdência é beneficiária, na constituição diz que todo trabalhador que contribuir com a previdência tem o direito de se aposentar ao menos com um salário mínimo, que deveria dar para suprir as necessidades de uma pessoa por no mínimo um mês, mas infelizmente a realidade é outra bem diferente e milhares de famílias compostas por três ou mais pessoas têm que sobreviver por um mês com esse salário. A esperança do trabalhador é que um dia essa situação possa mudar e que todo aposentado possa viver dignamente com o beneficio descrito no Decreto 3048.

Veja em detalhes como funciona a aposentadoria para autônomos neste artigo.

Benefício por Tempo de Contribuição e Casos Especiais

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser solicitada pelo trabalhador em duas condições diferentes, e estas se apresentam de maneiras diferentes em relação à porcentagem de pecúlio a ser pago ao trabalhador, sendo elas a Aposentadoria por tempo proporcional ou a Aposentadoria por tempo integral de contribuição.

Na Aposentadoria por tempo integral de contribuição, é necessário que o trabalhador respeito o tempo mínimo de contribuição vigente por lei, que atualmente é de trinta e cinco anos de contribuição para os homens e de trinta anos para as mulheres.

Já na outra modalidade, a Aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição, é necessário que o trabalhador respeite duas condições básicas para requerer o benefício, a idade mínima requerida para aposentadoria mais o período mínimo de contribuição, que é de trinta anos. Caso o trabalhador venha requerer este tipo de aposentadoria, é necessário que ele tenha 53 anos de idade se for homem e 48 anos se for mulher, além de ser obrigado, em ambos os casos, a pagar 40% do valor correspondente ao tempo que faltava para completar os 30 anos de contribuição caso seja homem ou 25 anos, caso seja mulher, em 16 de dezembro de 1998.

Além disso, tanto no caso da aposentadoria proporcional como no caso da aposentadoria integral, é preciso que o trabalhador respeite a faixa de carência exigida pelo INSS, que é o número mínimo de parcelas pagas pelo trabalhador, que no caso correspondem à 180 meses, ou 15 anos de contribuição. Os trabalhadores que estão registrados junto ao INSS antes de 1998, que foi o período de mudança da lei precisam seguir uma tabela particular nesse caso da carência.

O que é Preciso Fazer para Solicitar o Benefício da Aposentadoria no INSS?

A solicitação do benefício junto ao INSS de maneira simples, devido a um pré agendamento pelo telefone, através do número 135, ou pelo portal na Internet da Previdência Social ou, caso o trabalhador não consiga ou não tenha acesso, pode vir fazer o agendamento fisicamente junto a um dos postos da Previdência Social.

Esse tipo de pré agendamento foi possibilitado através de um eficiente banco de dados chamado de CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) que faz um raio x completo da vida do trabalhador, conta a relação dos empregos que o trabalhador passou em sua vida, os períodos em que o trabalhador contribuiu e os salários recebidos.

É importante observar que o trabalhador deve manter seus documentos em ordem, porque o Instituto pode exigir essa documentação como contra prova do que está registrado no sistema, caso haja alguma desconfiança da veracidade dessas informações. Análogamente, o trabalhador pode pedir a reiteração dos dados contidos em suas informações no sistema, caso perceba qualquer divergência por parte do cadastro que o Instituto fez em suas informações, caso tenha meios documentais para atestar a divergência.

Saiba como planejar sua aposentadoria com o máximo de eficiência.

Obtendo as Informações do CNIS

O trabalhador pode solicitar a qualquer momento suas informações referentes ao cadastro no CNIS via acesso ao Portal de Informações Previdenciárias, localizada na Agenda de Informações do cidadão. Você pode  conseguir a senha de acesso para utilizar esses serviços via atendimento telefônico pelo 135, onde você recebe uma senha e usuário para acessar os serviços. Caso o usuário não tenha acesso à internet, aí o trabalhador deve ir até ao Posto de Atendimento do INSS mais próximo para receber essas informações.

É importante que o trabalhador esteja com suas informações cadastrais em dia para que possa solicitar os serviços. Caso haja necessidade de se corrigir as informações que estão cadastrados no sistema, é necessário que você esteja com toda a sua documentação em mãos, para que você possa comprovar o que está sendo divergente. Nesse caso, é necessário que você compareça a uma agência do INSS munido dos seguintes documentos:

  • O seu NIT, que é o número de identificação do trabalhador, caso você seja um trabalhador registrado da iniciativa privada, o seu número do PIS, caso você seja servidor público, o seu número do PASEP, ou ainda o número de inscrição do contribuinte individual, autônomo;
  • Um documento de identificação com foto, pode ser a Carteira de Trabalho, a Cédula de Identidade ou Carteira de Habilitação;
  • Comprovação de situação civil, através do seu Cartão de CPF.

Aposentadoria no INSS por Idade

A aposentadoria por idade existe num só tipo e só pode ser solicitada pelos trabalhadores a partir dos sessenta e cinco anos de idade ou aos sessenta anos, caso seja mulher. Esse é o teto de idade para os trabalhadores urbanos, os trabalhadores rurais tem uma diferenciação: podem pedir aposentadoria por idade aos sessenta anos no caso dos homens e cinquenta e cinco anos de idade no caso das mulheres.

Os trabalhadores urbanos precisam comprovar um mínimo de 180 contribuições mensais e os trabalhadores rurais precisam comprovar 180 meses de trabalho rural, caso estejam inscritos no INSS a partir de julho de 1991. Os segurados que estejam cadastrados anteriormente à essa data devem seguir uma tabela progressiva de contribuições mínimas, como segue:

Ano de implementação das condições   Meses de contribuição exigidos
1991                                                                                  60
1992                                                                                  60
1993                                                                                  66
1994                                                                                  72
1995                                                                                  78
1996                                                                                  90
1997                                                                                  96
1998                                                                                 102
1999                                                                                 108
2000                                                                                114
2001                                                                                120
2002                                                                                126
2003                                                                                132
2004                                                                                138
2005                                                                                144
2006                                                                                150
2007                                                                                156
2008                                                                                162
2009                                                                                168
2010                                                                                174
2011                                                                                180

Apesar de todas as facilidades oferecidas pelo governo em relação as informações e ao acesso do trabalhador às informações, o segurado precisa guardar seus documentos para fazer a comprovação das suas informações junto ao Instituto para ter seus direitos garantidos.

Caso haja alguma dúvida quanto a veracidade e para garantir que os dados que estão cadastrados no sistema sejam a realidade do que você passou em sua vida profissional, é importante reforçar que você pode solicitar a consulta desses dados, via internet ou presencialmente. O que não pode é deixar as informações cadastradas de maneira errada.

É fácil aposentar por tempo de serviço?

Dizer hoje que a Facilidade Aposentadoria Por Tempo de Serviço alcança o tempo recorde de meia hora é como um conto de fadas para quem está chegando à hora de se aposentar e também para aqueles cujos processos se encontram em andamento, pois que certamente será acelerado diante da nova lei que se for cumprida como deve será um grande passo na desburocratização do país. A Sabedoria Vem Com a Idade, mas todos merecem um descanso depois de uma vida inteira de trabalho duro.

Esse beneficio passou a valer para todos aqueles que estavam se aposentando por idade, pois que para estes é mais fácil uma vez que é só fazer o cálculo vencimento sendo que a ideia inicial era de que essa facilidade aposentadoria por tempo de serviço passaria a vigorar para os trabalhadores a partir de março, porém a completa integração do sistema previdenciário acelerou esse procedimento o que veio beneficiar ainda mais o povo, pois que medidas como essas atingem principalmente os mais pobres que em geral tendo menos conhecimentos sempre tinham grandes dificuldades para providenciar toda a parafernália de papéis que era exigida para que se procedesse ao encaminhamento de uma aposentadoria e depois de feito todos esses procedimentos ainda era preciso rezar muito pra que tudo desse certo e não voltasse para que se fizesse tudo de novo.

Hoje a facilidade aposentadoria por tempo de serviço para muitos ainda parece ser história e só vai passar a ter crédito quando surgirem os primeiros casos reais. Muitas pessoas quando aposentam aproveitam para comprar Imóveis, buscando por boas Administradoras de Condomínios e também cuidam da Saúde. Na realidade tudo está preparado para que a facilidade aposentadoria por tempo de serviço possa ser um privilégio de todos que estão na hora de se aposentar, porém se houver algum tipo de pendência como tempo de serviço eu não esteja computado na base do Ministério.

Algumas certamente não poderão sair em 30 minutos como previsto, pois que o instituto tem os dados dos trabalhadores desde 1976, data em que passou a ser exigida a apresentação da RAES que é a Relação Anual de Informações Sociais enviada pelos patrões e a estimativa é de que pelo menos a metade dos trabalhadores já tenha seus dados atualizados e todos em poder do Ministério de maneira que não será mais necessário nenhum dos documentos antes exigidos para comprovar o tempo trabalhado. Esses dados em dia são os responsáveis pela facilidade aposentadoria por tempo de serviço, e esses trabalhadores passam verdadeiras Mensagens de Vida para nós.

Se você já recebe o benefício, veja como administrar melhor sua aposentaria neste artigo. Se você ainda ficou com dúvidas, veja as respostas para algumas das perguntas frequentes sobre aposentadoria.

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Categoria(s) do artigo:
Pagamento

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