Como Declarar Dependentes no Imposto de Renda?

No Imposto de Renda Brasileiro existem diversos tipos de situações nas quais se faz necessário divulgar o número necessário de dependentes no sentido de seguir as diretrizes estipuladas por lei. Veja como declarar dependente dentro do IR.

Quem Pode Ser Declarado Dependente na Família?

De acordo com as leis que regem os direitos e deveres do IR o companheiro ou companheira com quem a pessoa contribuinte tenha pelo menos um filho vivo. De certa forma, filhos e enteados que possuem até 21 anos ou incapacidade de trabalhar, sejam por motivos físicos ou mentais.

Interessante notar que filhos e enteados que estiverem cursando curso tecnológico ou superior que possuem no máximo até 24 anos de idade. Irmãos, netos e bisnetos que possuem guarda judicial responsabilizada pela pessoa que declara o Imposto de Renda, todos com no máximo 21 anos, exceto nos casos de incapacidade física e mental ao trabalho.

País, avós e bisavós que no ano anterior tenham recebido rendimentos tributáveis ou não acima da casa dos R$18.799 mil, independente no número de dependentes. Menores pobres com menos de 21 anos de idade (guarda judicial) e pessoas incapazes em absoluto também entram na lista independente da idade.

Atenção ao Declarar os Dependentes

Necessário ter em mente de que é preciso declarar dependente com rendimentos tributáveis suscetíveis aos reajustes, ou seja, qualquer valor rentável precisa ser divulgado na Declaração do Imposto de Renda.

Em casos nos quais há dependentes comuns a declaração precisa ser feita de modo separado, com cada declarante precisando fazer a dedução relativa a qualquer dependente comum, desde que nenhum conste de modo simultâneo da declaração de outras pessoas físicas declarantes.

Para dependentes que possuem mais do que dezoito anos a Lei determina ser obrigatória informação o número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

Declaração de Imposto de Renda e Filhos de Pais Separados

Considerados dependentes os herdeiros diretos que ficam sob a guarda por causa de decisão judicial e acordo homologado na justiça. Neste sentido se convém dizes que é necessário ter declaração juntos dos rendimentos dos filhos, inclusive a quantidade referente ao título de pensão alimentícia.

Apenas a pessoa que detém a guarda judicial pode declarar filho como dependente na declaração. Caso herdeiros declarem em separado o Tesouro Federal não vai constar a dependência existente no ato declaratório de quem for responsável.

Responsáveis por pagar pensão alimentícia precisa deduzir o valor de modo efetivo que foi pago referente ao título, com veto à quantia que corresponde ao dependente, tirando os casos nos quais a separação judicial acontece no mesmo ano vigente da declaração e os valores são deduzidos.

Relação Homoafetiva: Contribuintes podem declarar companheiros como dependentes de que existe vida em comum na mesma residência por prazo superior a cinco anos, ou por prazo menos caso surja filho fruto da relação, de acordo com PGFN/CAT n º 1.503/2010 aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 26 de julho de 2010.

Filhos e Enteados Estudantes: Dependentes do Imposto de Renda

Enteados ou filhos que estejam estudante em escola do ensino médio ou curso técnico podem ser considerados dependentes desde que ainda tenha 21 anos (ensino médio) ou 24 anos de idade (curso técnico).

Dependentes Previdenciários

Vale ressaltar que pessoas qualificadas com dependência nas regras das leis previdenciárias não possuem a mesma qualificação na legislação imposta no IR. De fatos contribuintes precisam ficar com os olhos atentos no que tange às condições para qualificar dependência.

Documentos Necessários: Comprovar Dependência no IR

Aos conjugues e filhos a prova da condição acontece com certidões de nascimento e casamento. Para menor pobre apenas acontece a consideração de dependência aos efeitos impostos na renda com base na Lei do Estatuto de Criança e Adolescentes, n°8.069 de 13 de julho de 1990, quanto adoção, tutela e guarda.

Para declarações de companheiros se faz preciso provar a coabitação. Bisnetos, netos e irmãos precisam de comprovante da guarda judicial ou de incapacidade metal e física para exercer trabalho.

Estrangeiros Dependentes e Impostos de Renda

Casos os estrangeiros se enquadro nas regras normais de declaração o nome deve estar inserido junto com todos os valores recebidos no documento do responsável. Em termos gerais a Lei não faz distinção entre residência e dependentes. Neste sentido, comprovadas as condições a dedução precisa ser feita pelo contribuinte.

Pensão Alimentícia e Dependência no IR

Contribuintes que pagam pensão alimentícia não possuem direito de inserir o nome dos herdeiros na declaração de Imposto de Renda, apenas as pessoas que possuem a guarda têm o dever de declarar a dependência.

Porém, de modo excepcional no ano que começa o pagamento da contribuição as pessoas que contribuem podem de modo eventual fazer a dedução que corresponde ao valor total da quantia anual uma vez que os filhos sejam considerados dependentes nos meses antecedentes ao pagamento da pensão do ano.

Não se pode ignorar que o nome e CPF devem ser informados de todos os beneficiários assim como a quantia paga no prazo anual, mesmo que tenha existido descontes por parte dos empregadores em nomes de um dos beneficiários, dentro da Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, da Declaração de Ajuste Anual.

Mudança de Dependência no Curso do Ano-Calendário

Em termos gerais não pode existir o nome de dependentes nas declarações de modo simultâneo. Porém, a exceção da regra esteve na hipótese de acontecer o começo ou término durante a condição de dependência.

As Leis apontam também que se pode considerar dependente o filho que nasce ou morre no ano-calendário, conjugue ou qualquer outra forma de dependente que faleceu no período. Admissível dedução completa ao valor total por ano.

Contribuintes que recebem certas rendas próprias no curso do ano e apresenta declaração de maneira separada pode não pode ser dependente de outra declaração dentro do mesmo período anual. Exceto nos momentos em que a relação de dependência iniciou ou terminou no ano calendário.

Observado que cônjuge com rendimentos próprios dentro do curso-calendário que declara em separado não podem estar inserido como dependente dentro da declaração que foi apresentada por companheiro ou cônjuge.

Artigo Escrito por Renato Duarte Plantier

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Categoria(s) do artigo:
Pagamento

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