O que são os títulos de crédito?
Com certeza já ouvimos muitas vezes a expressão “título de crédito” sendo pronunciada por empresários, lojistas ou até mesmo no nosso trabalho. Essa expressão é muito utilizada em transações que envolvam dinheiro, como compras, empréstimos, obrigações contratuais e etc.
Os títulos de crédito são muito utilizados quando existe uma obrigação financeira entre duas pessoas, empresas, na qual o pagamento não é feito no momento do fechamento do negócio, ou seja, os títulos de crédito representam uma garantia de pagamento a prazo do devedor. Assim, os títulos de crédito asseguram ambas as partes, o devedor que através desta pode futuramente comprovar o pagamento e o credor se assegurar do pagamento, não correndo o risco de ter um prejuízo.
Características dos Títulos de Crédito
Os títulos de crédito, qual sejam suas espécies, possuem características essenciais. A cartularidade é uma dessas características, que tem por base admitir a existência do título, ou seja, o título deve existir impresso para comprovação da dívida e cópias não são aceitas para eventuais cobranças.
A autonomia, outra importante característica, assegura a independência das obrigações contraídas a um mesmo título. Por último temos a literalidade, que representa o dever de se executar as obrigações tais quais elas estão expressas no título.
Notas promissórias e Duplicatas
Com certeza além do grande uso da expressão, provavelmente conhecemos alguns dos tipos de títulos de crédito em grande circulação no Brasil.
As notas promissórias são bastante comuns e expressam a promessa de pagamento decorrente de algum serviço prestado ou de compra de produtos, emitida pelo próprio devedor que promete a obrigação de pagamento em uma data e valor determinados. Caso o pagamento não seja efetuado pelo promitente devedor, o promitente credor (a quem será paga a dívida) pode promover o protesto.
Outro título de crédito é a duplicata, que consiste em um documento emitido decorrente de uma compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços, que deve ser entregue ao devedor em até 30 dias após sua emissão. É imprescindível a assinatura do devedor, que comprova o aceite, como também é necessária a assinatura do emitente.
Cheques
Outro tipo de título de crédito bem conhecido são os cheques, muito utilizados por grande parte da população. O cheque é um título de crédito dado como forma de pagamento ao credor, contra o banco no qual o emitente ou sacador possui fundos. O banco ou o sacado é a instituição na qual o sacador possui uma conta e onde o seu dinheiro disponível para circulação está guardado.
Neste tipo de título de crédito só é necessária a assinatura do sacador, que reconhece a dívida junto ao banco. A apresentação do mesmo junto ao banco deve ser feita em no máximo 30 dias após sua emissão, se o mesmo foi emitido no lugar onde foi feita a dívida. Caso contrário, o prazo é de 60 dias.
Por: Renata Reis
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