Como Não Pagar Imposto de Renda na Venda de Imóvel

Você sabia que existem alguns casos em que é possível se ver livre do Imposto de Renda (IR) sobre o capital de um imóvel vendido? Contudo, devemos esclarecer que se trata de situações específicas e dentro da lei.

Nessas situações é possível pagar menos ou até mesmo nada de tributo sobre o lucro obtido com a venda. A seguir vamos explicar em quais situações não é necessário pagar o tributo do Imposto de Renda sobre a renda de uma venda de imóvel.

Valor de Venda

Vale lembrar que o valor de compra de um imóvel, independente de quanto tempo ele foi adquirido, não deve ser atualizado por seu valor atual, isso conforme regras da própria Receita Federal. Com isso ao vender o imóvel o contribuinte deve declarar o valor que foi obtido na transação com o desconto da diferença sobre o preço de compra do mesmo.

A ideia é que o contribuinte deve declarar somente o valor ganho, ou seja, o tanto que foi gasto na aquisição deve ser descontado. Em cima desse valor haverá a incidência da alíquota fixa de 15% para pessoas físicas. Agora que isso está claro você poderá saber mais sobre a respeito dos casos em que é possível reduzir ou ficar livre do valor do imposto de renda sobre o valor ganho na transação de venda.

Casos

Reforma da Casa Própria

Enquadra-se nesse caso toda e qualquer reforma ou construção que ajude a elevar o valor de venda do imóvel na declaração de IR. É possível pagar menos imposto uma vez que o capital ganho na venda será considerado menor pela valorização feita pela benfeitoria. Nos casos em que a valorização foi muito grande existe a possibilidade de se ter isenção de imposto.

Desapropriação

Quando acontece a desapropriação de terra para reforma agrária a indenização que é recebida pelo imóvel rural (terra nua) é entendida como um fruto de atividade rural. Após ser abatida como despesa pública não poderá ser tributada como um ganho de capital na declaração de IR.

Imóvel Adquirido Antes de 1969

A venda de um imóvel que tenha sido adquirido antes de 1969 não exige o pagamento de imposto sobre o ganho. Sendo assim se o imóvel que você pretende vender foi adquirido antes dessa data está isento.

Imóvel Adquirido entre 1969 e 1988

Os bens que tiverem sido adquiridos nesse período tem o pagamento menor de imposto sobre o ganho de capital. Essa redução se dá de forma progressiva, sendo que é de 100% para 1969 até culminar em 5% no ano de 1988. Há uma redução de 5% a cada ano a partir do ano de 1969.

Variação Cambial

Se refere aos casos em que o imóvel vendido tenha sido adquirido com rendimentos de origem de moeda estrangeira. A isenção é válida somente para a variação cambial ainda havendo tributação para o ganho obtido em moeda estrangeira.

Transação de Bem Único até R$ 400 mil

Nos casos em que a venda consiste num imóvel de qualquer tipo que seja de posse individual em condomínio ou comunhão, esteja ele em zona rural ou urbana, desde que não se tenha realizado venda de nenhum outro imóvel nos últimos cinco anos (com tributação ou não) há isenção. A limitação do valor é de R$ 400 mil sem a consideração de parte de cada condômino ou co-propritetário e nem a possa da comunhão com o cônjuge a menos que exista um contrato.

Compra de Outro Imóvel em 180 dias

Desde 16 de junho de 2005 se dá isenção do IR se dentro do prazo de seis meses, do decorrer da celebração do contrato, for realizada a compra de outro imóvel residencial. É necessário que seja informada a opção de isenção desse item no Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital. Esse benefício pode ser usado a cada cinco anos.

Dicas Para Pagar Menos Imposto de Renda

Depois de conhecer casos em que é possível reduzir ou ficar isento do imposto cobrado sobre a venda de um imóvel confira dicas de como pagar menos Imposto de Renda. Conhecer as situações especiais em que isso é possível vai ajudar a aliviar um pouco o peso do seu bolso na hora de levar a mordida do leão.

  • Reforma da Casa – Quando se vende um imóvel é possível reduzir o pagamento do imposto sobre o lucro da venda se tiver sido realizada uma reforma na casa.
  • Gasto Com Empregado Doméstico – O valor do INSS pago pelo empregador ao seu empregado doméstico pode ser batido do valor do Imposto de Renda no limite que varia a cada ano.
  • Pensão Alimentícia – Os gastos dessa natureza permitem a isenção total do IR.
  • Implante Dentário – A prótese de implante dentário permite que haja a dedução do IR.
  • Gasto com Saúde no Exterior – Consultas ou internações que tenham sido realizadas em outro país permitem pagar menos imposto de renda.
  • Aluguel – O locador poderá abater do IR os gastos que tenham sido feitos com corretagem e administração.
  • Próteses – O valor gasto na compra das próteses poderá ser descontado do IR a ser pago pelo contribuinte.
  • Plano de Saúde – Os valores investidos nesse tipo de seguro também são dedutíveis do IR.
  • Plano de Previdência – Existe a possibilidade de abater até 12% com o modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).
  • Cadeira de Rodas – O valor da compra da cadeira de rodas pode ser abatida do IR.
  • Curso Universitário – Podem ser abatidos do IR gastos com graduação e pós-graduação com limite que varia a cada ano.
  • Cirurgia Plástica com Finalidade de Saúde – Quando a intervenção tiver objetivo de saúde e não estético o valor poderá ser abatido na declaração de IR.
  • Dentista – Alguns tratamentos entram na lista daqueles que podem ser abatidos da declaração como canal ou extração de dentes.
  • Fisioterapia – Os gastos com fisioterapia realizada com profissionais podem ser abatidas da declaração de IR.
  • Psicólogo – Tratamentos realizados com psicólogos ou psiquiatras podem ter os seus valores abatidos da declaração de IR.
  • Consultas e Exames – As consultas de rotina para check up e a realização de exames podem ser abatidos também.
  • Escola – É possível deduzir do IR valores gastos com matrícula e mensalidades escolar até o limite da receita para o ano.
Gostou? Curta e Compartilhe!

Categoria(s) do artigo:
Pagamento

Artigos Relacionados


Artigos populares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *