Diferença Salarial Entre Homens e Mulheres

Não apenas no Brasil como ao redor do mundo existe ampla diferença salarial entre homens e mulheres que executam a mesma função. De forma práticas as variações acontecem de acordo com a cultura organizacional das empresas. Não se pode ignorar o fato de que público feminino assume cargos de presidência e diretoria de forma constante, mas a disparidade acontece em grande parte dos empreendimentos. Nos empregos públicos os salários são semelhantes ao levar em conta as regras constitucionais que não permitem existir dessemelhança.

Pesquisa Catho: Diferença Salarial Entre Homens e Mulheres

De acordo com a pesquisa salarial Catho a diferença entre as remunerações dos dois públicos aumenta com o tempo. Em 2005 a dessemelhança se encontrava na casa dos cinquenta por cento em favor dos homens. Passados cinco anos a dessemelhança aumentar para quase oitenta por cento de forma geral. Com o aumento do poder econômico dos brasileiros as mulheres continuam a receber menos do que público masculino.

Cargo de Diretoria: Diferença Salarial Entre Homens e Mulheres

Interessante notar que entre os níveis de hierarquia altos que demandam educação e excelente experiência na área os níveis aumentam com menos discrepância do que em setores menores. Por exemplo, entre diretores homens e diretoras mulheres de forma geral a diferença do salário se encontra na casa dos vinte por cento no ano de 2007.

Cargos de Baixo Escalão: Diferença Salarial Entre Homens e Mulheres

Por outro lado, ao comparar os anos entre 2005 e 2007 aos cargos que não demandam excelência em educação ou experiência final, como no caso de operacionais, estágios e trainee, a diferença aumentou entre os anos com valor que chega quase à faixa de cinquenta por cento quando se compara o salário que públicos masculinos e femininos recebem por conta dos afazeres no trabalho.

Fatura da Empresa: Diferença Salarial Entre Homens e Mulheres

Vale ressaltar que de acordo com as estatísticas quanto maior o faturamento mais chances existem de homens receberem maior salário do que mulheres ao executar função semelhante. Isso acontece até às empresas que possuem faturamento anual de trezentos milhões de reais. Empreendimentos com faturas maiores possuem tendência de ter regras com maior fator de igualdade entre ambos públicos. Por outro lado, quando acontece arrecadação menor a discrepância representa ponto notório com valor pouco além do que oitenta por cento em favor dos homens.

Questões Regionais: Diferença Salarial Entre Homens e Mulheres

De acordo com a pesquisa Catho entre os anos de 2005 e 2007 a diferença de salários entre homens e mulheres que executam função semelhante aumentou sob a ótica em geral, de forma principal entre os cargos de grande escalão. Em termos práticos a diferença não acontece apenas com os sexos como também se demonstra presente quando se relaciona ao aspecto regional. Ou seja, quanto menos rica a região maiores são as chances de acontecerem diferença entre as remunerações para o mesmo cargo em favor do público masculino. Vale ressaltar que existe a necessidade de existirem estudos com maior nível de profundidade para explicar o fenômeno social.

Quais Fatores Determinam a Diferença Salarial Entre Homens e Mulheres?

A: Tamanho da Empresa. O porte do empreendimento se relaciona de forma direta para determinar a diferença do salário entre homens e mulheres que exercem itinerários semelhantes. Conforme a pesquisa Catho as empresas que possuem pequeno porte e faturam no máximo quinze milhões de reais ao ano são àquelas que possuem maior número de público feminino empregadas. Não se pode ignorar que nos negócios do tipo também existe a menor faixa salarial do país. Na prática, as empresas que trazem conjunto salarial maior possuem menos presença de público feminino.

Entre as empresas que foram pesquisas na pesquisa Catho cerca de sessenta por cento dos cargos referentes à administração tem ocupação por mulheres, visto que não mais do que dez por cento estão na cadeira da presidência. Ao levar em conta o setor de saúde existem quase setenta por cento de mulheres empregadas. Interessante notar que o setor está entre os que pagam menor nível de salário. Por outro lado o setor de química e petróleo traz o maior conjunto de renumeração, com valor menos do que quarenta por cento ocupados por público feminino.

B: Nível do Cargo. No que tange ao posto de trabalho a grande parte de porcentagem que se refere ao público feminino se encontra em cargos menos em termos de hierarquia quando se compara com a carreira dos homens. A diferença se torna clara ao levar em conta que os cargos de administração têm sessenta por cento de mulheres ao ponto que o mesmo público tem apenas oito por cento na presidência.

C: Emprego. No que tange ao nível de empregabilidade existe a evidência de que existe maior número de público masculino que ocupa cargos em nível superior do que feminino. Vale ressaltar que a pesquisa Catho indica que os homens trazem maiores chances de mudar de emprego para conquistar maiores salários do que as mulheres que ficam estagnadas por conta da falta de oportunidade.

D: Nível Escolar. Não se pode ignorar o fato de que o valor da escolaridade também explica de forma pragmática a diferença salarial entre homens e mulheres. Conforme a pesquisa Catho as mulheres estão na casa de quarenta por cento em termos de graduação e trinta por cento na pós-graduação. Por outro lado entre os pesquisados há setenta por cento de homens com graduação e quarenta por cento tendo pós-graduação.

Conclusão: Diferença Salarial Entre Homens e Mulheres

Em termos práticos conforme cresce o poder de consumo do público brasileiro também há maior discrepância entre renumerações de homens e mulheres, seja por conta de diferença nos níveis hierárquicos ou em consequência das renumerações para cargos que são semelhantes. Não se pode ignorar o fato de que público feminino assume cargos de presidência e diretoria de forma constante, mas a disparidade acontece em grande parte dos empreendimentos. Nos empregos públicos os salários são semelhantes ao levar em conta as regras constitucionais que não permitem existir dessemelhança.

Artigo Escrito por Renato Duarte Plantier

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