O último aumento do governo brasileiro no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) poderá afetar as operações de transferência em diversos mercados financeiros e de capitais, incluindo os investimentos em renda fixa, os fundos de investimento e transações derivativas que dependam do referido imposto. O Brasil aumentou os impostos sobre os fluxos de capital pela segunda vez desde outubro, para travar as apreciações da moeda local e proteger as exportações, a partir do momento em que os comentaristas locais têm denominado como uma “guerra de moeda global”. Embora este aumento irá impulsionar a economia do Brasil, a mudança vai afetar os Estados Unidos.
Transparência nas informações
Em uma expansão internacional de um mercado emergente, os investidores precisavam saber sobre os riscos envolvidos no investimento em seu segmento de mercado de sua escolha. O decreto (Decreto 7.330/10), aprovado em 18 de outubro, elevou o IOF para seis por cento. Assim, a entrada de investimento em diversos tipos de operações financeiras no Brasil vai ser afetada.
Os investidores terão de estruturar seus investimentos de maneira diferente se quiserem minimizar os seus custos com o IOF maior. Os investidores também podem olhar para diferentes formas de investimento caso eles queiram minimizar o impacto do IOF sobre as suas operações.
Onde o IOF age
O IOF incide sobre as operações de câmbio relacionadas com o investimento estrangeiro em operações de renda fixa, fundos de investimento, incluindo fundos de Private Equity (FIP), e ao atendimento das exigências de margem inicial ou adicional em relação às futuras transações efetuadas no âmbito do Banco do Brasil, e na Bolsa de Mercadorias e Futuro. A nova taxa é válida desde 19 de outubro de 2010.
Exceções de aumento de alíquota
Há exceções para o aumento de alíquota do IOF e a seguir irá continuar a ter uma taxa de dois por cento do IOF:
Os investimentos em renda variável negociados no mercado de capitais brasileiro e o Registro de Aquisição de ações ou ações em ofertas públicas registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ou onde não é obrigatório nos termos da regulamentação da CVM, se as companhias emissoras ainda estão registrados na CVM.
A repatriação posterior do investimento inicial, um investidor estrangeiro (ou seja, o câmbio da moeda brasileira em moeda estrangeira), continua isenta do IOF.
IOF sobre os investimentos estrangeiros abaixo permanecem inalterados
As operações de câmbio relativas ao investimento direto em empresas brasileiras permanece sujeita a uma taxa de 0,38 por cento na entrada e saída de dinheiro (por exemplo, aumento de capital, ganhos de capital e pagamento de dividendos) e as operações de câmbio relativas a empréstimos internacionais, que estão sujeitas a uma taxa zero na entrada e saída de dinheiro.