Importação de Produtos no Mercado

A importação e a exportação de mercadorias faz parte das relações entre diferentes países do planeta desde séculos passados. A globalização tornou esse processo ainda mais intenso e abriu novas possibilidades. A importação é um processo essencial para o crescimento e diversificação de inúmeros setores da economia dos países.

Embora a importação de produtos seja um processo necessário para o crescimento está cercado de burocracias e pagamento de impostos. Quem escolhe atuar no ramo de importação deve conhecer e seguir a risca essas regras. Mesmo quem está apenas viajando a trazendo mercadorias para o país como souvenir deve entender como funciona esse processo.

Entendendo o Processo

Independente de ser uma empresa ou um indivíduo, aquele que deseja trazer para dentro do país, produtos comprados em viagens a partir de US$ 500 precisa fazer o pagamento de uma taxa de 50% em cima do valor excedente. A taxa é cobrada como uma forma de proteger o mercado interno do país da concorrência de produtos oriundos de outros países.

Essa proteção do mercado interno acaba se refletindo num alto custo para o consumidor que deseja comprar produtos no exterior. Boa parte do valor do preço final do produto ou serviço compõem os impostos e taxas. Geralmente os tributos (que iremos descrever abaixo) incidem sobre os produtos oriundos de importação. Conforme a classificação fiscal da mercadoria os tributos irão variar.

II – Trata-se do Importo sobre Importação cujo cálculo é realizado em cima do valor aduaneiro e possui alíquotas variáveis.

IPI – O cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados é feito de acordo com a Tabela do IPI.

ICMS – A alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços varia conforme as alíquotas praticadas no Estado em que é feito o desembaraço aduaneiro.

PIS – Um imposto de importação que possui alíquota geral de 1,65%, contudo, alguns produtos tem as suas próprias alíquotas.

COFINS – Um imposto de importação cuja alíquota geral é de 7,6% contando com alíquotas específicas para alguns produtos em particular.

ISS – Trata-se do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza cujo cálculo é feito com base no país de origem.

IOF – Um imposto que está ligado diretamente a compra de moeda estrangeira, o Imposto sobre Operações de Câmbio, em operações de pagamento da importação dos serviços.

Outras Taxas

Além dos impostos que citamos acima pode haver a incidência de outras taxas como o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) bem como tarifas aduaneiras. A conclusão a que chegamos é que os produtos importados chegam aqui com um preço bem elevado.

A Receita Federal ainda deixa claro que tanto pessoas físicas quanto jurídicas que importarem produtos através dos Correios, companhias aéreas ou mesmo de empresas de entrega expressa terão que se submeter ao RTS (Regime de Tributação Simplificada). Nesses casos a cobrança de tributos será feita da seguinte maneira:

Isentos – Alguns produtos tem isenção de impostos como, por exemplo, livros, jornais e periódicos.

Valor Aduaneiro – É o resultado da soma do valor de compra do produto com o valor que foi pago pelo transporte com o seguro que for cobrado pela empresa transportadora.

Tributação

Essa tributação pode ser feita de duas maneiras distintas com as mercadorias, a fiscalização irá ter como base o valor está na nota fiscal do produto ou mesmo no valor que foi estabelecido pelo fiscal no caso de o produto não estar com a sua NF. Se o contribuinte não concordar com o valor deverá recorrer e solicitar que seja feita a revisão dos valores.

Remessas – Se a remessa em questão for de até US$ 50 – que é o valor aduaneiro – e tiver nota fiscal ficará isenta de pagamento de impostos. Contudo, nesse caso tanto o remetendo como o destinatário deverão ser pessoas físicas e as encomendas devem ser entregues por meio de serviço postal.

Remessas entre US$ 50 e US$ 500 – No caso de encomendas que tenham um valor entre o mínimo o máximo o imposto cobrado será de um valor de 60% em cima do valor aduaneiro. Também poderá ocorrer a tributação conforme o ICMS bem como as alíquotas que variam conforme cada estado do país.

Depois disso o importador receberá uma Nota de Tributação Simplificada (NTS) que tem emissão feita pela Receita Federal com um aviso de que chegou aos Correios. Nesse aviso estará explicitado em qual agência deverá ser feita a retirada da encomenda depois de pagar os impostos cobrados.

Compras Acima de US$ 500 – Nesses casos o destinatário – quem está importando – deverá fazer o preenchimento de uma Declaração Simplificada de Importação (DSI). Isso pode ser feito de maneira bem simples por meio da ferramenta “Importa Fácil”. Será necessário realizar o pagamento de uma taxa com o valor de R$ 150,00 que se deve ao despacho aduaneiro dos Correios. Nesses casos além da alíquota de 60% em cima do valor aduaneiro será cobrada a tributação conforme o ICMS.

Assessor de Comércio Exterior

Nos casos que tem fins comerciais e se pretende importar uma grande quantidade com um valor elevado é interessante que se faça a contratação de um assessor de comércio exterior ou se preferir um despachante aduaneiro. Esses profissionais irão trabalhar no sentido de lhe tirar as dúvidas, dar a orientação mais correta e preparar os documentos que são necessários para fazer a importação dos bens.

Valor do Produto

Depois de ler o texto acima você deve ter percebido o quão importante que é dar atenção ao valor do produto que irá ser importado. Se o produto importado está suscetível a tributação você pode fazer um cálculo de simulação do valor do imposto que deverá ser pago para evitar surpresas no momento em que a encomenda chegar.

Muitas pessoas ainda guardam receio de importar produtos devido a tributação, com o devido conhecimento dos valores pode ser mais simples decidir se vale ou não a pena. Assim a sua expectativa ficará só por receber a sua encomenda e não em preparar a carteira para o rombo.

Dica – No site da Receita Federal (http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/) você encontra um simulador de taxas e impostos sobre importações. Uma boa opção para evitar possíveis surpresas não tão agradáveis.

Logo abaixo poderemos ver um vídeo com uma reportagem que fala sobre a importação de produtos no mercado, principalmente nos casos de lojas que vendem produtos que são mais populares, geralmente compostas de produtos que vem da China, confira a reportagem completa logo a seguir:

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Categoria(s) do artigo:
Mercado

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