Oportunidades
Comumente qualquer cidadão brasileiro encontra na imprensa ou no átrio de um Fórum do Poder Judiciário, editais de leilões de bens das mais variadas espécies, qualidade e valores, que vão a Leilão Judicial para a complementação do pagamento da dívida referente a aquisição do bem móvel ou imóvel um negócio de futuro. Estes leilões são sempre uma boa oportunidade para se realizar ótimos negócios, pois o objetivo do leilão é ressarcir o vendedor do bem, do saldo devedor e por isso mesmo o valor final é baixo e o valor do dinheiro extra é desconsiderado.
Estabelecido o valor de um imóvel, por exemplo, e que vá a leilão, na data fixada para tal, em Primeira Instância o imóvel só é arrematado se a maior oferta atingir no mínimo 60% do valor estabelecido. Não concretizado o leilão, é marcada nova data, ai sim pode se concretizar o negócio por um valor inferior aos 60% estabelecidos, desde que, o Juiz da Comarca onde se realize o leilão, não considere o valor do lance mais alto, como um valor vil. Sempre que o valor do lance arrematante cobrir o valor da dívida, das taxas e comissões e ainda sobrar dinheiro, esta sobra pertence ao comitante (dono do imóvel, no caso).
Leilões judiciais mais comuns no país
Sem dúvida, os leilões de imóveis, automóveis e maquinários, são os mais freqüentes, embora seja inumerável a variedade de bens que vão a leilão, desde os imóveis, bens móveis, eletrodomésticos, leilão de gado ou qualquer outro objeto, como jóias, por exemplo, onde os leilões da CEF são freqüentes. Esses bens gravados, vão para execução nas Comarcas onde tramitam os processos judiciais, onde as oportunidades para quem tem Dinheiro em Casa são boas para a sua multiplicação. Para os leilões extras judiciais, o processo é mais simples, pois basta às pessoas interessadas se reunirem no lugar com os proprietários dos bens (os comitantes) e como em todo e qualquer negócio a custo benefício, realizarem a venda, resgatando a dívida, colocando assim, um fim ao processo.
Novidade
Mas a grande novidade em termos de Leilão Judicial de bens está por acontecer em São Paulo, onde a Justiça deve apresentar a partir de fevereiro de 2010, o Leilão Judicial Virtual que está previsto no Artigo 689-A do Código de Processo Civil. A Justiça de SP pretende ainda, terceirizar os leilões eletrônicos, pois que tanto entidades públicas ou privadas com empreendedores individuais, poderão se transformar em gestores de paginas virtuais, concretizando assim, a alienação judicial online. São os Avanços da Tecnologia a serviço da Justiça, que poderá assim, reduzir gastos, transformando-se em um instrumento muito mais ágil e seguro, a serviço da sociedade brasileira. Para o gestor online, será destinada uma comissão de 5% do valor da venda realizada. Como principais objetivos da Justiça, estão os de diminuir as dificuldades de participação aos leilões presenciais e aumentar a oportunidade para que mais pessoas possam participar e assim baratear e acelerar o processo.
por favor tenho enteresse em me tornar leiloeira on line mas não conheço ainda o negócio
por onde devo começar?
existe algum curso ou condição para ser?
aguardo sua resposta
obrigada
JAILDE