O vídeo cheque 03 trata sobre o pagamento de cheques, ou melhor, do não pagamento dos cheques e das medidas que podem ser tomadas pelo credor. Trata da Lei nº 7357/85, chamada de Lei do cheque. Trata do prazo prescricional para executar o emitente do cheque, o sacador, porem quem endossa o cheque sem fundo também pode ser executado, porem isso só pode ser feito se o cheque foi apresentado dentro do prazo legal.
Seguindo trata da sustação de cheques, especificando as suas duas modalidades que são a contra-ordem ou a revogação. A contra-ordem ou a revogação só podem ser dadas pelo emitente do cheque, contudo a contra-ordem só tem efeitos depois do prazo de apresentação, ou seja, depois de 30 dias da data de emissão na mesma praça ou 60 dias em praça diferente, ou seja, o pagamento do cheque só se Dara dentro de 30 ou 60 dias.
A segunda modalidade de sustação é a oposição é o caso mais comum, é dado pelo emitente ou pelo portador legitimado, nesse caso não é necessário esperar o prazo de apresentação, desde que haja razões motivadoras para o ato.