Dúvidas dos Patrões Sobre a PEC das Domésticas: 07 Perguntas e Respostas

O PEC (Processo de Emenda à Constituição) das Domésticas serve como conjunto de regras que podem ir para a lista oficial das leis do país caso se demonstre perfeita depois de ficar em uso por determinado período de tempo. As respostas para as dúvidas presentes no artigo foram retiradas do Diário Oficial da União.

1.    Quais os Direitos às Empregadas?

  • Jornada de trabalho de oito horas diárias ou 44 horas por semana.
  • Pagar pelo menos um salário mínimo ao mês inclusive a quem recebe remuneração variável. O pagamento consiste em modalidade assegurada por lei, ou seja, o patrão não pode deixar de pagar o salário.
  • Respeitos às regras de segurança, saúde e higiene;
  • Hora extra;
  • Reconhecimento de acordos e convenções coletivas dos trabalhadores;
  • A lei aponta ser proibir existir diferenças salariais de acordo com o exercício de funções ou critérios por idade, estado civil, cor ou condição de portadoras de deficiência física;
  • Expressamente proibido o trabalho noturno, insalubre ou perigoso para trabalhadoras domésticas menores do que dezesseis anos;
Empregada Doméstica

Empregada Doméstica

Obrigações Trabalhistas: Recolhimento do FGRS, auxílio-creche, pré-escola, salário-família, indenização por conta de demissão sem justa causa e seguro contra acidentes do trabalho. O governo por sua vez precisa pagar o seguro-desemprego.

Antes de governo criar as novas regras deve acontecer pagamento de pelo menos um salário mínimo por mês, além de integração da Previdência Social com recolhimento do INSS, pelo menos um dia de repouso na semana, férias anuais, décimo-terceiro salário, licença gestante, licença paternidade, carteira de trabalho assinada, aviso prévio e irredutibilidade de remuneração, ou seja, salário não pode ser reduzido a não ser se existir acordo de acordo com os acordos coletivos e convenções. Atenção! Todas as regras continuam a valer.

2.    Como Acontece o Controle das Horas Trabalhadas às Domésticas?

A lei aponta que a jornada de trabalho às domésticas deve acontece em 8h por dia, em base de 44h na semana. O valor pago para cada hora extra se equivale a pelo menos cinquenta por cento adicionais aos números do itinerário normal.

Para aumenta o controle e não correr risco de sofrer processos na justiça os advogados aconselham clientes a fazer folha de controle de ponto e por consequência ter a certeza de que se cumpre a rotina trabalhista de acordo com as regras trabalhistas. A documentação precisa ter duas cópias, sendo que a folha copiada deve ir para as domésticas.

Empregadores precisam anotar com atenção as horas da entrada, saída e período de almoço. Tenha em mente de que problemas médicos não acarretam descontos, a não ser que se ultrapasse o período de uma semana e por consequência se entre no processo do auxílio doença. Ambas as vias precisam ter a assinatura de patrões e domésticas. Na prática o documento tem o objetivo de oferecer respaldo político para proteger as duas partes.

Caso o empregador desejar pode investir no equipamento de controle de ponto, embora o uso não seja obrigatório, a não ser que na sua casa existem mais do que dez domésticas. De acordo com a lei apenas empresas com 10 funcionários possuem são obrigadas a ter o controle via equipamento.

3.    Hora do Almoço Entra nas Previstas de Trabalho para as Domésticas?

A lei especifica apenas paras as horas de trabalho, ou seja, não se conta o período do almoço dentro do ciclo de tempo reservado para trabalhar. Esse tempo precisa ser contado à parte. Ou seja, a doméstica que entra no trabalho às 8h não vai sair às 16h, mas sim às 17h, visto que permaneceu 1h no almoço.

Conforme aponta o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) o tempo para almoçar e descansar não pode ser inferior a sessenta minutos ou superior às duas horas, salvo nos casos em que existe acordo assinado entre chefes e domésticas.

4. Empregadas Domésticas Podem Trabalhar Menos do que 8h Diárias e 44h Semanais?

De modo legal a jornada máxima está equivalente às 8h por dia e 44h semanais, com exigência de pagamento da hora extra. Porém, mão há limites para impedir as jornadas menores, desde que o regime seja formal, isto é, com carteira assinada.

Desde que a jornada esteja especificada na carteira de trabalho o patrão precisa pagar pelas horas adicionais. Ou seja, se estiver no registro 6h e o trabalho acontecer por 8h, então será necessário pagar 2h extras. Contudo não há problemas em modificar o registro para 44h semanais.

Atenção! Caso a doméstica estava contratada antes das mudanças da lei o salário integral deve ser mantido, visto que os termos legais não prevê redução.

Horas Trabalhadas

Horas Trabalhadas

5.    Como Funcionar Pagamento FGTS para Empregadas?

A obrigação de pagar o FGTS não acontece de modo imediato. O MTE aponta que a exigência apenas vai acontecer depois da regulamentação. Ou seja, antes de Normal Constitucional virar lei o depósito é opcional. A lei aponta que o valor corresponde a oito pro cento do salário pago de modo integral por empregadores.

Nos casos de demissão sem justa causa os empregadores precisam depositar quarenta por cento sobre o montante dos depósitos que foram realizados na vigência do contrato atualizado de modo devido na conta das domésticas. O pagamento do FGTS não será retroativo à data de admissão. A obrigação passa a valer apenas depois da regulamentação.

6.    Como Funciona a Jornada de Trabalho às Domésticas?

De acordo com a PEC a jornada se equivale a no máximo 8h por dia, com previsão de pagamento por hora extra. Nesse sentido de pode distribuir às 44h por semana em seis dias de trabalho. Porém, as regras ganham maior força por conta das convenções coletivas, em principal se surgir alguma que permite compensar horas faltadas em dias diferentes sem o pagamento de horas extras.

Existem especialistas que dizem ser possível fazer a política para compensar horas de trabalho no decorrer da semana. No entanto não se pode ignorar o fato de que não existem esclarecimentos no texto da PEC.

7. Como Funciona Pagamento Adicional Noturno às Domésticas?

Esse consiste em outro direto que necessita ser regulamentado para ser aplicado de modo obrigatório no regime de trabalho às domésticas. Sem maiores especificações por parte da lei fica impossível de fazer o cálculo. A lei considera itinerário noturno aquele que acontece entre 22h e 05h.

Artigo Escrito por Renato Duarte Plantier

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