Tributos Federais Debitados em Conta Corrente

Nesta última semana foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria de nº 2.444 com a nova regra a respeito do pagamento de impostos e segundo esta, agora vai ser permitido que os contribuintes possam efetuar os pagamentos de tributos federais através de débito em conta-corrente o que de certa forma vai facilitar bastante a vida das pessoas.

Como Deve ser o Procedimento

De acordo com o que determina a portaria para fazer uso dessa nova medida e pagar os tributos federais através de debito em sua conta-corrente, os contribuintes terão de dar ao Fisco as seguintes informações: Banco onde mantém conta, número da agencia e ainda o número de sua conta-corrente para que o procedimento possa ser efetuado.

Consultoria Tributária

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Limitações da Receita Federal e do banco

Na portaria consta uma norma em que diz que a Receita Federal não poderá fazer uso do debito em conta-corrente para o recolhimento de qualquer tipo de tributo que não aqueles relacionados na solicitação feita pelo contribuinte. A Receita caberá ainda a obrigação de enviar antecipadamente a agencia bancária o valor total do que deverá ser debitado onde deverão ser especificadas possíveis parcelas de multas ou de juros caso elas incidam sobre o pagamento. Quanto ao banco caberá a este registrar no extrato bancário do correntista as informações sobre o pagamento como data e valor a ser debitado e fica responsável pela realização desse débito na data estipulada para tal. Na verdade os tributos federais debitados em conta corrente podem facilitar a vida dos contribuintes desde que respeitadas às devidas normas de acordo com a Portaria a respeito.

Conta Corrente

Conta Corrente

Normas Ainda Serão Editadas

Para que sejam realmente implantadas as novas normas para o pagamento de impostos federais através de debito em conta-corrente ainda é preciso que elas sejam editadas pela Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (CODAC) e pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (COTEC). Além disso, tem mais algumas regras novas a serem implantadas uma vez que a Receita editou também normas novas para agendar atendimento nos postos. De acordo com as regras novas a partir de agora as unidades de atendimento da receita terão que disponibilizar horários para atender os contribuintes que tenham feito o agendamento por intermédio do site do órgão ou pelo telefone deste.

Tributos Federais

Tributos Federais

Como Será Feito esse Atendimento

Esses contribuintes devem ter opções de atendimento em no mínimo 5 dias úteis , contudo os postos terão liberdade para fixar a faixa de horário que será disponibilizada para estes atendimentos agendados através do site ou pelo telefone. O agendamento, quando se tratar de pessoa física, pode ser feito para qualquer serviço oferecido pela Receita, entretanto em se tratando de pessoa jurídica, somente poderão ser agendados para os postos os serviços não disponíveis no site.

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Categoria(s) do artigo:
Inflação

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