A plataforma Minhas Importações dos Correios é um serviço que visa facilitar o recebimento de encomendas do exterior pelos brasileiros. Os interessados podem ficar a par dos requisitos exigidos pela Receita Federal e demais órgãos responsáveis para ter a sua encomenda internacional liberada.
O ambiente virtual da plataforma ainda permite que o usuário efetue o pagamento dos tributos e serviços referentes à encomenda vinda do exterior e tenha acesso a documentos complementares do processo de desembaraço aduaneiro. Nessa plataforma é possível ter acesso a encomendas e correspondências internacionais até mesmo importações que tenham sido feitas nos últimos seis meses.
Continue lendo para saber como funciona essa plataforma que permite verificar pendências relativas as suas encomendas internacionais, rastrear seus pedidos e ainda avaliar o serviço de entrega.
Serviço Minhas Importações: Quem Pode Utilizar?
O serviço é destinado ao uso de pessoas físicas e jurídicas que desejam importar mercadorias cujo valor aduaneiro não ultrapasse US$ 3 mil (três mil dólares ou o seu equivalente em outra moeda estrangeira). Valor aduaneiro é resultado da soma do valor do produto adquirido, frete e seguro (se houver).
Minhas Importações: Como Funciona?
O usuário deve se identificar para ter acesso ao ambiente da plataforma Minhas Importações. Nesse ambiente virtual é possível efetuar o pagamento de tributos e serviços tendo acesso a detalhes de cada um através de demonstrativos. O pagamento pode ser feito através de cartão de crédito das bandeiras Visa, Diners e MasterCard ou boleto bancário.
Essa plataforma permite que o usuário envie comprovantes e documentos online de forma ágil e com toda segurança. Nesse ambiente virtual é possível fazer o upload de arquivos com informações complementares sempre que for solicitado pela Receita Federal ou outros órgãos. Os arquivos devem seguir alguns requisitos:
– Formato JPEG, PDF ou TIFF;
– Tamanho máximo de 2MB;
– Máximo de cinco arquivos anexados.
Impostos
Encomendas internacionais têm a incidência do Imposto de Importação com alíquota única de 60% sobre o valor aduaneiro (como explicamos é formado pelo valor da mercadoria + frete + seguro) e o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com alíquotas diferenciadas de acordo com o Estado para o qual a encomenda é destinada.
Também é possível que as encomendas internacionais sofram a cobrança do Serviço de Despacho Postal com o valor de R$ 15,00. O pagamento desse valor permite que sejam prestados os serviços de suporte postal e apoio administrativo para as atividades aduaneiras.
Essas atividades incluem o recebimento dos objetos, a sua inspeção através de raio X, seu armazenamento, recolhimento e repasse dos impostos (se houver), comunicação com o destinatário e com o remetente assim como devolução da encomenda se não for feito o pagamento dos tributos pelo destinatário.
Plataforma Minhas Importações: Passo a Passo
Confira abaixo o passo a passo de como utilizar a plataforma Minhas Importações.
Passo 1
Inicie acessando o sistema de Rastreamento, no local indicado informe o número do objeto e quando o pagamento for liberado (surgirá a mensagem “aguardando pagamento”) acesse o ambiente Minhas Importações.
Passo 2
O acesso ao ambiente deve ser feito através do login via iDCorreios (CPF e senha). Caso ainda não tenha uma conta crie uma que poderá ser usada em outros momentos.
Passo 3
Uma vez no ambiente online pesquise o código do objeto e acesse a área de pagamento.
Passo 4
Leia as instruções com atenção, você deverá fazer o pedido de Revisão de Tributo antes de emitir o boleto bancário ou efetuar o pagamento com um cartão de crédito.
Passo 5
Prossiga escolhendo a forma de pagamento.
Como Fazer Pedido de Revisão de Tributos
Se você não concordar com o valor estabelecido para o Imposto de Importação poderá pedir a Revisão de Tributos na plataforma Minhas Importações. Contudo, esteja ciente de que precisa fazer essa solicitação antes de emitir o boleto ou efetuar o pagamento com o cartão de crédito.
A análise dos pedidos de Revisão de Tributos é feita pela Receita Federal Brasileira (RFB). O resultado da análise é divulgado no próprio ambiente Minhas Importações. É importante dizer que a RFB faz a análise dos pedidos em ordem cronológica de registro. O prazo para que essa análise seja feita é de cerca de 30 dias. Nesse período não é possível efetuar o pagamento de tributos e taxas e nem cancelar a solicitação de revisão. Então considere que precisará esperar se fizer esse pedido.
O usuário deverá preencher um formulário eletrônico de revisão e poderá anexar através de upload documentos e comprovantes que sirvam de base para seu pedido (lembre-se dos requisitos que mencionamos acima). Anexar arquivos fora dos requisitos pode atrasar o processo de revisão e até mesmo levar ao indeferimento do Pedido de Revisão.
Fique Atento
Conforme o motivo da solicitação de revisão de tributos há alguns documentos que devem ser obrigatoriamente enviados. Por exemplo, no caso de contestação de valor do tributo é necessário anexar print da tela do site de compra ou e-mail com o pedido em que conste a descrição em detalhes do produto e dos valores incluindo o valor de frete além do comprovante de pagamento (pode ser fatura do cartão de crédito, boleto bancário entre outros).
Se o motivo do pedido de revisão for o retorno de bens de exportação temporária é necessário anexar o comprovante de saída do Brasil – Declaração de Exportação (DE), Declaração Única de Exportação (DU-E), Declaração Simplificada de Exportação (DSE) além de documentos instrutivos de exportação temporária.
Aumento do Valor do Imposto
É necessário destacar que essa revisão de tributos pode levar ao aumento da tributação e aplicação de multas e outras penalidades se houver irregularidades detectadas. Um exemplo é uma situação em que remessas postais tem valores subfaturados, podem ser aplicadas multas, devolução e outras ações de acordo com os art. 703, 711 e 725 do Inciso I, do Decreto no 6759/2009, sem prejuízo de outras penalidades.
Os Correios somente apresentam Pedido de Revisão à Receita Federal quando há o anexo de pelo menos um arquivo que comprove valor. No caso de remessas postais de presentes enviados por pessoas físicas é necessário que haja o acompanhamento de documento com imagem e valor de cada item assim como a declaração expressa do exportador com a confirmação de que se trata de um presente. A Receita Federal somente acata a decisões judiciais se pertencerem ao próprio destinatário.
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