Foi divulgada recentemente por Joaquim Adir que é o Supervisor Nacional do Imposto de Renda, a nova regra para a inclusão no Imposto de Renda, que deverá ser entregue a partir do mês de março, de rendimentos atípicos como é o caso de ganhos de ações trabalhistas.
O objetivo da Receita Federal com essa nova regra é dar clareza ao processo e assim reduzir o numero de contribuintes que caem na malha fina por falhas na declaração.
O que Acontece
De acordo com as explicações dadas por Adir o que acontece hoje com ações trabalhistas e o Imposto de Renda é que tanto as ações trabalhistas como as pensões e aposentadorias recebidas com atraso eram incluídas na declaração de renda na rubrica geral de rendimentos recebidos e com isso muitas pessoas acabavam retidas na malha.
Na verdade não é esclarecido aos contribuintes como proceder e muita gente nem mesmo declarava esse recebimento. Na realidade é um caso complexo, pois o contribuinte recebe recursos que são atípicos, o pagador declara esses pagamentos, porém o contribuinte omite o recebimento.
Aumento no Numero de Retenções
Atualmente a tendência da justiça é a decisão a favor dos trabalhadores nas causas trabalhistas e com isso aumentou também de maneira bastante considerável o número de retenções de declarações de Imposto de Renda por cometerem irregularidades dessa natureza.
Com essa situação tornou-se necessária a nova regra que vem para sanar o problema dando maior clareza a declaração desses valores e evitando a malha fina desnecessária o que virá poupar trabalho a Receita Federal e o incomodo ao contribuinte.
Criação de Campos Específicos
Diante da situação o Fisco se viu obrigado a criação de campos m,ais específicos para isso na declaração de Imposto de Renda. É isso em resumo o que determina a Instrução Normativa 1.127 que foi publicada no Diário Oficial da União e que valerá para os benefícios recebidos no ano de 2010.
Numa ficha diferenciada chamada “Rendimentos recebidos Acumuladamente” o contribuinte deverá declarar os valores recebidos e o número de meses a que estes se referem.
Na instrução recentemente publicada ainda vem uma tabela contendo as alíquotas que deverão ser aplicadas pela fonte pagadora e isso deverá ser feito de acordo com o valor pago em cada mês, norma esta que estará valendo no momento da retenção do Imposto de Renda a partir deste ano de 2011.
A Quem se Aplica a Nova Norma
A regra vai normalizar a maioria dos casos, uma vez que esta deverá ser aplicada em rendimentos de trabalho, rendimentos oriundos de pensão, de aposentadoria, de transferência para a reserva remunerada ou reforma e que sejam pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos municípios de acordo com o que a Receita Federal determina.