Os governantes lançam iniciativas para tornar o investimento no tesouro direto mais popular. Desde o início deste ano existem novas regras que podem atrair os pequenos investidores. Com apenas R$ 30 é possível realizar o investimento mínimo, sendo que até o ano passado era permitido apenas quantia de pelo menos R$ 100. Os investidores podem não apenas acompanhar a variação da renda paga quando espirado o prazo do carnê de juros, como também podem retirar todas as dúvidas sobre o extrato do tesouro direto.
Muitas pessoas estão começando a investir no tesouro direto do governo. No entanto, quem nunca mexeu com este tipo de investimento pode se perder com as diversas siglas existentes no documento eletrônico. Entenda algumas siglas do extrato:
Título: Nome do título obtido.
Ant.: Número dos títulos detidos no período que precede as movimentações financeiras.
C: Crédito no período.
D: Débito no período.
Bloq.: Quantidade de títulos que podem ser bloqueados por: Venda ainda não liquidada, o que inviabiliza novas operações até a liquidação em nível físico e financeiro; em períodos de transferências para outro agente; quando acontecesse retirada do título da CBLC e deixa a quantia bloqueada até confirmação do saque e em doações de juros.
Atual: Número de Títulos Pelos Investidores.
Origem da Transação: Adição dos valores que contabilizam as aquisições do título.
Bruto A: Considerado valor total do título sem contar as taxas e impostos acarretados. Os valores passam por atualização segundo preços correntes no mercado atual.
Previsão de imposto: São os valores do IR e IOF cujos recolhimentos são exercidos pelo Agente de Custódia nos momentos de liquidação ou pagamento do cupom. Pode haver divergências de valores, solicite o número exato com seu Agente.
Quem deseja realizar venda antecipada porque necessita da quantia investida, pode vender ao Tesouro Nacional que entre outras obrigações possui a de recomprar os títulos baseados nos valores mercadológicos.
Os investidores que mantêm o investimento até a data do vencimento recebem rentabilidade pactuada na hora da aquisição, independendo do mercado.
IR: Todas as aplicações acarretam Impostos de Renda segundo Lei 11.033/2004. O Agente de Custódia fica responsável por descontar os impostos sobre a renda financeira auferida no momento de retirar a verba investida. Confira os valores das taxas: 15% (aplicações com prazo acima de 720 dias), 17,5% (entre 361 e 720 dias), 20% (181-360 dias) e 22,5% (até 180 dias).
IOF: Neste caso cobrado com alíquotas do tipo regressivo nos resgates menores de 30 dias.
Taxa Devida: Total de déficits com Agente de Custódia e BM&FBOVESPA / CBLC.
CBLC: Valores devidos ao BM&FBOVESPA / CBLC até a data de consulta.
Ag. Cust.: Taxa devia para o Agente de Custódia.
Valor R$ Bruto: Valor do título retirando os gastos e taxas previstos.
Clique neste link e acesse na íntegra o sistema do extrato do Tesouro Direto.
Por Renato Duarte Plantier