A Receita vem de maneira muito eficiente fechando o cerco em torno de pessoas físicas que costumam fazer remessas de dinheiro ao exterior. Quem este ano fez esse tipo de transação deve ficar desde já muito atento e procurar conhecer as novas regras, pois a Receita Federal está de olho e preocupada com a fiscalização de operações deste tipo.
Com a publicação da Instrução Normativa 1.033, feita dia 17 de maio, segunda feira, pelo órgão da Receita Federal, temos agora novas regras e com a remessa ao exterior na mira da receita, muitas pessoas podem vir a ter grandes dores de cabeça se não procurarem desde logo se inteirar das novidades a respeito dessas remessas.
Instrução normativa
Essa instrução que a Receita publicou trás as novas regras para a apresentação da Declaração do Imposto sobre Renda Retido na Fonte (DIRF-2011) e de acordo com estas regras as pessoas físicas que fizerem remessas de dinheiro ao exterior deverá entregar esse documento e para isso o valor dessa remessa tem de ser maior do que o valor mínimo de rendimentos anual para apresentação de declaração do Imposto de Renda, valor este que no ano que vem deverá ser de R$ 17.989,80.
Fiscalização mais eficiente
O objetivo das novas normas é justamente tornar a fiscalização mais eficiente.
Na verdade até agora a Receita Federal não se preocupou tanto com esse tipo de remessa e, portanto não detinha o controle sobre isso o que agora com certeza vai mudar, portanto é preciso que ao fazer essa remessa os brasileiros fiquem bastante atentos uma vez que a partir deste ano será feito o cruzamento das informações e se algum dos dados se mostrarem inconsistentes, isso será verificado.
Com a DIRF a eficácia no cruzamento de dados se torna muito mais eficaz.
Monitoramento
Tendo acesso a esses dados e, portanto sabendo os valores remetidos ao exterior se torna fácil o monitoramento destes. A publicação dessas normas com antecedência é positiva na medida em que permite as pessoas se organizarem para não terem futuros problemas, preparando as informações que deverão prestar uma vez que essas informações devem ser prestadas sempre em fevereiro do ano seguinte aquele em que foi feita a remessa.
Mas é preciso estar bastante atento as novas regras, pois mesmo tendo prestado contas com a entrega da DIRF a pessoa física ainda tem de informar isto na declaração de Imposto de Renda cujo período de entrega vai do mês de março a abril do ano seguinte.
A entrega da DIRF na realidade não desobriga a pessoa física que faz remessa de dinheiro ao exterior de declarar isso ao leão, por isso é bom ver bem as novas regras antes de efetuar qualquer remessa de dinheiro ao exterior.