Atualmente existem diversas possibilidades de capitalização, bem como alguns seguros que cobrem riscos, mas há no mercado uma espécie peculiar de capitalização, que se dá por meio do seguro de capitalização. Essa espécie é comercializada tanto pelas seguradoras – que vendem produtos próprios como os seguros – assim como é oferecida pelos bancos – que, muitas vezes, comercializam os títulos de capitalização.
Neste tipo peculiar é realizado um contrato de seguro de vida, através do qual o segurado realiza o pagamento mensal ou em parcela única, enquanto a seguradora ou o banco, quando oferecem um seguro qualquer que não o de capitalização, cobrem qualquer tipo de risco e de sinistros – o que já não ocorre com a espécie em questão.
Assim como nas outras formas de capitalização, o fator principal do contrato gera em torno do dinheiro que será devolvido quando do término do contrato, bem como as condições em que isto ocorrerá. Deste modo, são estabelecidos dois modos de rendimento do dinheiro objeto da capitalização. Este pode um rendimento variável e capital garantido – no qual no mínimo o capital investido será retornado com um acréscimo de um rendimento que pode ser variável, mas que tem um mínimo previamente fixado entre as partes – ou pode ser ainda um seguro sem capital garantido, retornando ao investidor quotas de participação.
Uma das vantagens que deste tipo de seguro oferece é que as taxas de tributação são consideradas baixa, em comparação com os outros tipos de investimento, possibilitando que o segurado tenha menos gastos e, consequentemente, poupe mais dinheiro. Outra vantagem que este seguro apresenta é que, por tratar-se essencialmente de um seguro de vida, o seguro de capitalização se dá como uma boa forma de transmissão de patrimônio para os herdeiros – uma vez que também envolverá menores tarifações.
Da mesma forma que outras espécies de capitalização, o seguro de capitalização possui alguns componentes estruturantes que devem ser levados em conta quando da contratação do seguro. A exemplo de alguns destes fatores, temos: O modo como serão feitos os pagamentos à empresa ou ao banco, se em uma única vez ou se em parcelas mensais – devendo haver a previsão de valores a serem pagos mensalmente, bem como o valor e o modo que será acrescido ao final, contabilizando os juros e correções, bem como o decréscimo da taxa de manutenção da capitalização.
Por último, outro fator a ser analisado é o procedimento a ser adotado caso haja desistência do seguro por parte do assegurado. Geralmente, o procedimento a ser utilizado é a devolução do montante investido até o momento da desistência, retirando as taxas cobradas para a manutenção administrativa da capitalização, cobrada pela seguradora ou pelo banco, bem como os demais impostos, se foram cobrados no período. Estas informações já constam, desde o início, no contrato firmado entre o segurado e a seguradora, devendo ser facilmente consultado.