O nome é o bem mais valioso que temos, pois ele diz quem somos e pode abrir ou fechar portas. Quem tem o nome sujo, ou seja, tem dívidas não pagas registradas no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) ou no Serasa tem dificuldades para realizar atividades cotidianas como fazer uma compra parcelada, ter um cartão de crédito e até mesmo abrir uma conta corrente com todos os serviços.
Se você está com o seu nome sujo e deseja reverter a situação para voltar a ser um bom comprador continue lendo. Existem três formas de limpar o seu nome, através da renegociação da dívida e seu pagamento, através do vencimento da pendência após cinco anos e por discussão judicial.
Como Uma Pessoa Fica Com o Nome Sujo
O processo de inclusão do nome de alguém nos sistemas de proteção ao crédito começa quando essa pessoa não efetua um pagamento na data estipulada. Entretanto não é feita a inclusão de uma hora para a outra. A empresa para a qual a pessoa deve enviar uma carta para o cliente lhe informando que o seu nome será incluído na lista dos inadimplentes caso não regularize os débitos.
Se não houver manifestação do cliente no sentido de pagar a dívida a empresa solicita a inclusão do seu nome a Serasa ou ao SPC. Os órgãos então enviam uma carta para o inadimplente para avisar-lhe que o seu nome consta no cadastro. As empresas podem solicitar que a Serasa ou o SCPC coloquem na carta um prazo para que o cliente efetue o pagamento da dívida evitando o nome no cadastro, mas não são obrigadas a fazer isso.
Como Limpar o Nome
Através do Pagamento da Dívida – Primeira Forma
A forma mais simples de limpar o seu nome no Serasa ou SCPC é efetuando o pagamento da dívida que originou a inclusão do seu nome. Após o consumidor efetuar o pagamento da dívida a empresa tem cinco dias úteis para informar ao Serasa ou SCPC ou as duas instituições que a situação está regular retirando assim o nome do consumidor do cadastro.
Essa condição também é válida para pessoas que renegociam dívidas com as empresas, ou seja, se a dívida total foi parcelada em cinco vezes, por exemplo, após o pagamento da primeira parcela o nome do consumidor deve ser retirado dos cadastros de maus pagadores em até cinco dias úteis.
Contudo se o consumidor não pagar ou atrasar as demais parcelas terá o nome novamente incluso nos sistemas de proteção ao crédito bem como terá que fazer uma nova negociação com a empresa de origem da dívida. No caso de o consumidor acreditar que a dívida apresentada pela empresa é abusiva ou está em desacordo com a compra realizada poderá discutir a questão na justiça (falaremos mais adiante dessa forma de limpar o nome também).
Consultas
Para que seja possível saber quais são as dívidas que deixaram o seu nome sujo no Serasa ou SCPC é necessário fazer uma consulta nos dois órgãos. Uma maneira bem simples de fazer uma consulta de débitos é comparecer a Associação Comercial do seu estado com o seu RG e CPF.
Através do número do seu CPF é possível ter acesso a um documento que lista as dívidas, as datas de inclusão no SCPC ou Serasa bem como o nome das empresas. Com essa lista em mãos você poderá começar a traçar a sua estratégica de pagamento das dívidas e assim poderá limpar o seu nome. A consulta pode ser feita nas unidades do SCPC, Serasa e cartórios de protestos (em casos de cheques protestados).
No site do SCPC é possível verificar o seu CPF https://www2.boavistaservicos.com.br/consumidorpositivo/consulta-de-debito.php e encontrar dicas de como mantê-lo limpo.
Renegociação
No caso de a dívida proceder, ou seja, não ser indevida o consumidor deverá ir até a empresa que o negativou e realizar a negociação. O valor que consta na listagem da Associação Comercial se refere ao valor inicial da dívida que pode ter aumentado com os juros do decorrer do tempo, mas grande parte das empresas está disposta a renegociar uma redução do valor total.
Após efetuar o pagamento da dívida peça e guarde o comprovante, depois de cinco úteis verifique se a empresa retirou o seu nome do cadastro dos maus pagadores. Em caso de a empresa não ter limpado seu nome você poderá procurar a justiça uma vez que pagou a dívida.
Vencimento da Dívida – Segunda Forma
Outra forma de limpar o nome é aguardar o período de cinco anos, pois quando a data em que a dívida foi feita pelo consumidor completa esse tempo não pode mais ser cobrada. Vale ressaltar que a data que conta cinco anos é a data da compra que originou o cadastro e não a data de inclusão em si.
É importante ficar atento a um golpe que muitas empresas vem aplicando nos consumidores que foram cadastrados no SCPC ou Serasa. As empresas informam as instituições de proteção ao crédito que realizaram uma renegociação não existente com o consumidor e que este não pagou novamente.
Dessa forma existe a origem de uma nova dívida o que faz com que o nome do consumidor seja incluso mais uma vez no cadastro dos maus pagadores. Se isso acontecer procure o Procon, pois é uma situação irregular. Contudo o fato de o nome ser retirado do cadastro não significa que não é mais necessário pagar a dívida já que é possível que a empresa abra processos contra o devedor.
Discussão Judicial – Terceira Forma
Quando a dívida que originou o cadastro é indevida seja por ser muito mais alta do que a dívida real ou mesmo por não existir (em alguns casos as pessoas pagam a fatura, por exemplo, mas o pagamento não é computado) o consumidor pode recorrer ao Procon ou a Justiça.
A dica, porém, é primeiro entrar em contato com a empresa para discutir a situação. Se não houver acordo o consumidor decide se irá ao Procon ou a Justiça. Quem tem o nome incluso no cadastro de proteção ao crédito de maneira indevida pode pedir uma indenização por danos morais, mas somente se o juiz determinar que o cadastro foi mesmo indevido.