O Crédito Comercial é um empréstimo que instituições financeiras disponibilizam para pessoas físicas e jurídicas que venham a exercer habitualmente atividades mercantis ou de prestação de serviços, operando com base em taxas de juros. Essas instituições oferecem meios rápidos e seguros para garantir a concessão de crédito. Esses serviços irão englobar as chamadas Cédulas de Crédito Comercial e as Notas de Crédito Comercial.
Os Títulos de Crédito Comercial
Como foi dito anteriormente os títulos de crédito comercial vão ser concedidos para pessoas físicas e jurídicas e a partir da concessão desses empréstimos, as instituições financeiras devem ter como garantia de pagamento algum documento que garanta o pagamento da dívida. Essas formas de garantia são:
- As Notas de Crédito Comercial: funcionam com uma promessa de pagamento, mas não possuem garantia real exemplo: os cheques e a abertura de crediário em que se assinam notas promissórias.
- As Cédulas de Crédito Comercial: garantem o pagamento do empréstimo realizado. A hipoteca, o penhor ou a alienação fiduciária, são cédulas de Crédito que tem como objetivo garantir o pagamento do financiamento, ou seja, garantia de direito real.
A Hipoteca:
É uma cédula de crédito comercial em que o devedor terá que conferir a um credor, o poder sobre algum bem de imóvel, e assim esse bem será uma forma de resgate da dívida, caso o devedor não se responsabilize, não arque com o pagamento. Dessa forma o imóvel irá permanecer na posse do proprietário, no caso o devedor, porém, poderá judicialmente perder a posse desse bem, caso não pague a dívida..
O Penhor:
Também é uma cédula de Crédito Comercial, e nessa cédula o devedor irá passar para o credor a posse de um bem móvel. Dessa forma, o credor passa a ter o direito de vender judicialmente esse bem para assim resgatar a dívida do devedor, caso ele não faça o pagamento dentro da data de vencimento estabelecida. Vale lembrar que o penhor incidi sobre os bens móveis, como veículos, máquinas, jóias, entre outros bens, e em alguns casos, o bem só passará para o credor, caso o devedor não pague a dívida. E em outros casos, bens como jóias, permanecem com o credor e só será resgatado pelo devedor quando ele quitar a dívida.
Alienação Fiduciária:
Nessa cédula de crédito, um bem imóvel ou móvel, será dado como garantia na contratação de um empréstimo. Enquanto o devedor não pagar a dívida, ele não poderá negociar esses bens com ninguém, ou seja, não poderá vender, mas pode utilizar. No caso de bens móveis, o devedor pode usá-lo enquanto não quita a dívida, mas não pode vender o bem, e o mesmo ocorre com um bem imóvel, o devedor pode residir nele, mas também não poderá negociá-lo antes de pagar toda a dívida.
Por: Érica Ap. Gomes