Hoje em dia é muito fácil comprar, seja em qualquer segmento do mercado, mesmo que as negociações envolvam quantias mais altas de dinheiro como, por exemplo, a aquisição de móveis e eletrodomésticos para mobiliar uma casa, ou mesmo para a aquisição de um carro existe uma grande facilidade de negociação, muitas vezes sendo uma estratégia das empresas de como fidelizar clientes, e para isso nem sempre há a necessidade de investir dinheiro no ato da compra. O entusiasmo é tão grande diante do objeto de consumo e do desejo da aquisição que nos parece fácil fazer compras a longo prazo, sempre pensamos que poderemos pagar sem grandes esforços, mas por vezes surgem situações que não estavam previstas no momento da compra e deixamos de cumprir com nossas obrigações financeiras. Pois bem, nem sempre o que parece ser um bom negócio para comprador e vendedor acaba dando certo, pois a inadimplência cresce e faz com que um número cada vez maior de pessoas tenha seu nome vinculado aos sistemas de proteção ao crédito, como SPC, SERASA, entre outros.
Como Funciona
Quando uma pessoa física ou jurídica adquire um bem de consumo e não paga na forma como foi previsto no momento da negociação, a empresa que forneceu o bem de consumo tem o direito de cobrar a divida, caso não haja possibilidade de acerto ou acordo cabe ao credor registrar a parte devedora nos órgãos responsáveis pelo serviço de proteção ao crédito. Desta forma o devedor ficará impossibilitado de realizar novas aquisições através do crédito, pois todas as empresas que realizarem uma consulta de crédito tem acesso a informação de que aquele cliente está em dívida com outras empresas, e sendo assim há grandes chances de não proceder corretamente com suas próximas responsabilidades financeiras. É o que as pessoas comumente chama de “ter o nome sujo na praça”, pois fica muito difícil comprar a prazo.
Revertendo a Situação
Todas as empresas que tem clientes inadimplentes podem e devem fazer o registro, pois assim estarão protegendo umas as outras através desta grande rede de informações. Aos devedores resta apenas realizar suas compras a vista, se assim puderem, até que consigam o equilíbrio econômico de seu orçamento e possam quitar seus débitos. Assim que isto ocorrer a empresa imediatamente deve informar a quitação total da dívida e a pessoa física ou jurídica terá seu “nome limpo na praça” novamente, podendo retomar suas compras na modalidade de crédito. Existem casos de abuso na cobrança de juros exorbitantes gerando dividas impagáveis, mas nesta situação os devedores podem recorrer e buscar uma negociação que seja viável diante de suas condições financeiras. Assim como existe o sistema de proteção ao crédito também há uma legislação que prevê os direitos da defesa, cabendo a abertura de processos em determinados casos.
Muito boa tarde.
Tenho uma dúvida e gostaria que se possível um de seus advogados me orientasse.
Tenho uma dívida de cartão de crédito há aproximadamente um ano e não estava conseguindo quitá-la. Atualmente eu abri uma loja de doces e que está devidamente legalizada. Nessa semana recebi uma ligação de um dos advogados da empresa do cartão de crédito dizendo que se eu não pagasse ou negociasse a dívida, através de processo, eles poderiam penhorar meus bens da loja.
Diante da legislação vigente, essa informação procede? O que posso fazer?
Por favor me esclareça para que eu possa me defender e tomar as devidas providências.
Desde já agradeço a atenção dispensada.
César
acordo
muita boa noite tenho duvida referente sobre o meu nome queria saber se meu nome está sujo ou limpo