É Direito do Consumidor Exigir a Nota Fiscal?
Sim, essa pergunta deve ser respondida de maneira muito direta, pois uma das maiores garantias que o brasileiro tem por lei, é que ele tem o total direito de exigir a nota fiscal em todas as suas compras. Não importa qual tipo de compra seja, não importa qual tipo de produto seja, é obrigação do estabelecimento ou da pessoa que está realizando a venda disponibilizar a nota fiscal para o seu cliente de maneira voluntária, no entanto se isso não acontecer de maneira espontânea, o cliente pode e deve exigir os seus direitos e o estabelecimento deve atender. Por que é dito que um consumidor deve pedir as suas notas fiscais?
A resposta para essa questão é que a sua nota fiscal é a sua única e maior garantia de compra, de recebimento de serviço, é a sua garantia de pagamento, caso contrário, o estabelecimento pode muito bem alegar que você ainda não pagou o que deveria, entre outras coisas, nesse momento muitas pessoas poderiam dizer que certos estabelecimentos são muito reconhecidos e possuem uma excelente reputação, sendo assim a nota fiscal não seria necessária, porém pode ter certeza, um estabelecimento realmente sério nunca vai se negar a fazer esse procedimento básico que é direito de todos os clientes, se alguma vez negarem a nota fiscal para você, por qualquer motivo que seja, desconfie.
Um outro ponto muito interessante em relação a essa emissão de nota fiscal, é a questão que para cada nota fiscal emitida, o governo local da cidade deve reverter esse valor gasto pela sua população em benefícios para essa mesma população. Esses benefícios por sua vez são calculados a partir do valor de duas taxas de impostos, as quais são o ICMS que significa Imposto sobre operações relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços e o ISS que significa Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. No caso do ISS, 100% desse imposto é convertido para o governo local municipal, em relação ao ICMS, 25% desse imposto é o que é destinado as prefeituras municipais.
Esse dinheiro deve ser destinado e convertido em melhorias para o povo, de acordo com a demanda de cada lugar, seja em estradas, seja em construção de escolas ou unidades de saúde, seja em obras de outros tipos, atividades de lazer, entre outras demandas. Diante de todos os motivos apresentados fica muito claro que o direito de pedir a nota fiscal, muitas vezes é até mesmo um dever de cidadania, pois você pedindo a sua nota, você estará contribuindo para aumentar o valor que é transformado em beneficio para você e seus conterrâneos. Infelizmente em alguns lugares esse valor não é 100% usado, pois existe corrupção e desvio público, mas cabe também ao povo cobrar isso dos governantes que eles elegeram, não devemos apenas lembrar das pessoas no momento de votar, lembre-se que os eleitos têm um dever conosco ao longo de todo o seu mandato.
Mais Informações sobre a Emissão da Nota Fiscal
Uma das coisas mais importantes sobre a emissão de notas fiscais é saber que essa atitude está prevista em lei, ela é a lei de número 8.846, que data de 21 de janeiro do ano de 1994. Essa lei está relacionada sobre os documentos fiscais e suas emissões, fala sobre a receita em relação aos efeitos tributários, sendo que no seu artigo 1° já é disposta a obrigatoriedade da nota fiscal. Já o ponto em relação a sonegação de nota fiscal é tido como crime de acordo com a lei de número 8.137, que data de 27 de dezembro do ano de 1990, nessa mesma lei é estabelecido que a sonegação fiscal está sujeita a reclusão em prisão por um período de 2 anos a até 5 anos, mais o pagamento de uma multa, que pode ser até 10 vezes maior do que o valor da nota sonegada.
Sonegação
É importante dizer que essa pena pode ser ainda mais severa, no caso de reincidência, que na prática significa não somente voltar a cometer o crime de sonegação, mas sim cometer esse crime mais de uma vez, ou seja, se for encontrado a sonegação de mais de uma nota, isso já é qualificado como reincidência, agravando ainda mais a punição. A denúncia por parte do consumidor pode ser feita em uma agencia publica chamada DECON, que significa Defesa do Consumidor, normalmente esses lugares são chamados de delegacia do consumidor, em alguns lugares o DECON pode estar também dentro do Departamento de economia popular, além disso, existe também um canal que é conhecido como disque sonegação, esse canal é de competência dos estados, cada um tem o seu próprio disque sonegação, nesse caso é preciso pesquisar sobre cada unidade federativa.
Denúncia
Uma outra maneira de denunciar essa questão é na Receita federal da sua cidade ou região, você pode pegar o telefone da receita federal na internet e ligar na unidade para saber mais informações sobre horário de atendimento. No caso de perda de nota fiscal, o consumidor pode sim requerer uma nova nota do estabelecimento onde fez a compra ou que prestou o serviço, é preciso dizer que esse estabelecimento não é obrigado a dar essa segunda via, porém segundo o Instituto brasileiro de defesa do consumidor, dar a segunda via da nota fiscal é um ato de boa fé que deve ser praticado pelos estabelecimentos, inclusive porque essa remissão não tem nenhum tipo de custo para eles, dessa forma é essencial também dizer que de forma alguma essa segunda via deve ser cobrada, nesse caso consultar o artigo 39, parte V do Código de Defesa do Consumidor.
2º Via Nota Fiscal
A segunda via da nota fiscal deve ser exatamente igual a primeira via, com todas as informações necessárias, incluindo valor da compra, número de itens, CNPJ do estabelecimento, etc. O prazo máximo que um consumidor pode pedir essa segunda via é de 5 anos, esse tempo é estipulado por ser justamente o tempo em que o estabelecimento é obrigado a manter as suas notas fiscais, só podendo dispensá-las e descarta-las depois de um período de 5 anos completos. No caso do estabelecimento se negar a te dar a segunda via da nota, é possível ainda que o consumidor faça esse requerimento para a Secretária da Fazenda, que pode também emitir a nota fiscal, uma vez que nesse órgão são registradas todas as notas de um estado. O ponto é que no momento que a Secretária da Fazenda passar a pesquisar pela nota, se houver qualquer tipo de inconformidade ou qualquer coisa fora da lei no estabelecimento, isso será apurado, o que acaba sendo um grande prejuízo para o estabelecimento, mas um grande ganho para a sociedade.
Direito do Consumidor
Apesar de tudo que foi dito aqui e da extrema importância da nota fiscal, não apenas como um direito do consumidor, que lhe garante maior segurança em relação a compras e serviços, mas também a médio e longo prazos, melhorias sociais para toda a sua comunidade, existe apenas um caso em especifico onde a nota fiscal não é exigida, que não é dever do prestador de serviço fornecer esse documento, que é quando estamos falando de um profissional MEI, ou seja, um Microempreendedor Individual, lembrando que essa decisão é válida em todo o território nacional, saiba que esse tipo de profissional tem certas regras a serem seguidas, como o valor máximo que recebem por ano, entre outras particularidades.
Regras Específicas
Algumas cidades podem ter certos regulamentos próprios sobre o assunto, porém esses regulamentos não podem ferir as leis de defesa do consumidor que são válidas em um âmbito nacional. Em alguns lugares certos profissionais específicos são liberados da emissão de notas fiscais, provavelmente a lista desses profissionais estará disponível nos sites das respectivas Secretárias da Fazenda de cada estado, mais conhecidas como SEFAZ. No caso de dúvidas para saber se uma empresa ou profissional é MEI ou não, basta consultar o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), para realizar essa consulta basta entrar no site da Receita Federal, lembrando que isso é feito de forma gratuita, precisando ter apenas o número do CNPJ.