Este profissional se relaciona de forma direta com grandes empreendedores provendo o financiamento para os consumidores que desejam adquirir bens de consumo e produtos. Para exercer esta profissão é necessária qualificação técnica e experiência suficiente para obter uma comunicação satisfatória com os consumidores de renda baixa que são, em geral, os que se utilizam deste tipo de serviço, por se encontrarem excluídos dos sistemas financeiros tradicionais. Esta profissão faz parte da família de assistentes, agentes e auxiliares administrativos com o código 4110 e ocupação 4110-50. O agente de crédito abrange a função de assessor do microcrédito, de micro finanças, agente de micro finanças e do coordenador do micro crédito.
Crédito Pessoal
O sistema de crédito pessoal pode ser encontrado na maioria dos lugares por onde circulamos todos os dias, nas mais diversas situações nas quais os consumidores queiram adquirir produtos ou bens de consumo. E se este consumidor não possui o dinheiro disponível no momento, como é a maioria dos casos, acaba optando pelo sistema de crediário, financiamento ou ainda o leasing. Acredita-se que esta negociação ocorre de forma restrita entre o estabelecimento comercial e o cliente, mas não é bem assim. É neste momento que entra a figura de um terceiro interessado nesta operação, trata-se do agente de crédito, também conhecido como agente financeiro ou agente financiador, sendo que no caso de agente financiador a representação pode ser feita por uma financeira, uma agência bancária ou empresa de leasing.
As Lojas
Em nosso país são pouquíssimos os estabelecimentos comerciais que podem contar com crediário próprio ou até mesmo com o capital suficiente para prover o financiamento dos produtos que comercializa. Então, para que o sistema de venda possa se tornar mais dinâmico estas lojas lançam mão de empresas e instituições financeiras que se ocupam dos crediários e financiam os produtos à prazo para os consumidores. Os prazos para pagamento de parcelas podem variar muito, sendo que o crédito pode ser de curto, médio ou longo prazo. O chamado curto prazo compreende os empréstimos que se limitam ao período máximo de um ano, sendo que prazos mais curtos de 30, 60 e 90 dias costumam ocorrer com muito mais freqüência.
Prazos Mais Longos
Existem ainda os créditos para períodos mais prolongados que podem ser de 12, 18, 24, 36, 48 meses ou mais, estes por sua vez são considerados como financiamentos a longo prazo. São geralmente utilizados para a aquisição de bens duráveis como, por exemplo, casas, carros, lanchas, motos, etc. é comum que os consumidores que se utilizam de financiamentos mais longos acabem por antecipar algumas cortas do saldo devedor, deste forma eliminando parte dos juros que seriam cobrados no tempo normal. Lembre-se que quanto maior for o prazo, maiores serão também os juros cobrados.