Toda pessoa jurídica e obrigada a entregar anualmente a DIPJ – Declaração de Informações Econômicas fiscais da Pessoa Jurídica, e o prazo da entrega desta declaração anual encerra-se todo 30 de Junho, mas este ano o Secretário da Receita Federal do Brasil prorrogou por mais um mês a data de entrega desta declaração, a expectativa é que mais de 2 milhões de empresário entreguem corretamente a sua Declaração, a prorrogação é para beneficiar aqueles que não tiveram muito tempo para adquirir os certificados e assinatura digital.
Até mesmo igrejas e associações em fins lucrativos, mesmo isentas, devem obrigatoriamente apresentar o DIPJ.
O que é esta Declaração?
É um tipo de fiscalização tributária, que a pessoa Jurídica tem que enviar todos os dados de sua empresa, incluindo o faturamento do ano anterior iniciando-se no dia 1 º de Janeiro e terminando em 31 de Dezembro e incluindo também o número de seus empregados.
Como é Realizada a Transação de Informações?
Com a era digital e todos buscando cada vez mais manter o mundo informatizado, a Receita Federal do Brasil alterou algumas de suas milhares exigências, elas estão em vigor para todos este ano e irão valer também para o próximo ano.
Tudo agora será realizado pela internet, sendo obrigatório a assinatura digital e também certificado digital. O certo é utilizarem o certificado digital A3, para conseguir o certificado não é difícil, mas o titular deve estar presente.
Agora ficou um pouco mais complicado para os contadores leigos em informática, mais do que nunca, eles serão obrigados a atualizarem seus estudos e aprenderem um pouco mais sobre a era da informática.
Tanta Burocracia para Que?
Na verdade essa foi a alternativa encontrada pela Recita Federal para agilizar o sistema, garantindo uma segurança maior nos arquivos enviados pela Internet, evitando fraudes.
No estado de São Paulo, o Governo criou a Nota Fiscal Paulista para garantir ao consumidor a recebimento da nota fiscal do produto comprado, para que o dono do estabelecimento não omita a venda de produtos e garanta o real recolhimento de impostos do mesmo.
Um pouco de burocracia necessária para garantir que todos pagem corretamente seus impostos, sem omitir dados.
Penalidades
Caso o empresário não entregue na data prevista a sua Declaração, deverá pagar multa referente a 2% sobre o valor do seu Imposto de Renda, podendo chegar à até mesmo 20 % desse valor, caso omita informações, ou passe alguma informação errada, ele pagará R$ 20,00 à cada dez informações incorretas ou omitidas.
Há exceções para Pessoas Jurídicas?
Sim, como toda regra há uma exceção, toda pessoa jurídica que tem registrado uma micro-empresa ou empresa de pequeno porte está desobrigada a entregar a DIPJ, pois apresentam anualmente a declaração Simples Nacional, que é um recolhimento de imposto específico, unificado de tributos.