Financiamento FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado na década de 60. Esse Fundo equivale a 8% do salário do trabalhador, e essa taxa é depositada pelo empregador, sendo assim, não há nenhum desconto no pagamento do trabalhador. Essa taxa rende 3% de juros ao ano mais atualização monetária mensal. Podemos dizer que o FGTS é uma poupança compulsória que pode ser muito útil para aquelas pessoas que desejam comprar um imóvel, e com esse fundo poder até financiar a residência tão sonhada.

Garantia

O Financiamento FGTS para imóveis segue algumas restrições como: Os recursos desse fundo não podem ser usados no financiamento imobiliário se o proponente for proprietário de um imóvel já financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) em qualquer território brasileiro. O Fundo pode ser usado para a compra de um imóvel, caso o trabalhador use na compra integral ou no preço de entrada do imóvel como ajuda no pagamento do lance, em caso de consórcio imobiliário. É importante lembrar que o valor do imóvel não pode ultrapassar 500 mil reais.

O Financiamento de um Imóvel Pelo FGTS

Após o trabalhador decidir financiar um imóvel ele pode usar o seu Fundo para quitar a dívida ou até mesmo pagar aos poucos as prestações restantes. No primeiro caso, o trabalhador irá quitar todo o financiamento. No segundo, ele pode escolher usar o FGTS como auxílio na quitação de algumas prestações ou para realizar a chamada “Amortização Extraordinária”.

Quitar

Se o Trabalhador desejar quitar as suas parcelas ele deve estar atento a duas exigências. A primeira é o limite de 80% do valor da parcela com o Fundo, o restante deve sair do bolso do Mutuário (aquele que recebeu algo por empréstimo). A segunda é que o número de parcelas beneficiadas pelo FGTS deve ser acima de 12. Então, ao solicitar o Fundo, o trabalhador deve estar ciente que deverá pagar por pelo ao menos 12 prestações.

O FGTS também financia imóveis em construção, e é preciso que o imóvel seja feito em regime de cooperativa ou de consórcio, ou com algum agente financeiro que possa apresentar o cronograma da obra.

Financiar

O imóvel que será financiado por esse Fundo deve estar na cidade ou vizinhanças que o trabalhador exerça sua ocupação principal ou que ele já resida há mais de um ano. Ele deverá comprovar o trabalho ou residência utilizando dois documentos diferentes.

Depois de realizado o financiamento do imóvel, o trabalhador poderá sacar a cada dois anos, contados a partir do último saque, o saldo do FGTS para amortizar parte de sua dívida. E mesmo que não esteja previsto nas regras do Fundo, caso o mutuário tenha parcelas em atraso, ele poderá recorrer à justiça para conseguir a permissão de uso do Fundo para pagar as suas parcelas atrasadas.

Por: Érica Ap. Gomes

Gostou? Curta e Compartilhe!

Categoria(s) do artigo:
Financiamento

Artigos Relacionados


Artigos populares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *