Imposto de Renda

O número de desempregados vem diminuindo no país e cada vez mais pessoas passam a ter a obrigatoriedade de declarar o imposto de renda. Essa declaração nada mais é do que do que uma forma da Recita Federal saber se o contribuinte pagou mais impostos do que deveria ao longo do ano ou se ao contrário está devendo alguma coisa para os cofres públicos.

A avaliação é feita através do confronto das informações que pessoas físicas e jurídicas enviam através do formulário. Para ajudar aqueles que ainda são leigos na declaração de imposto de renda elaboramos algumas dicas a seguir.

Passo a Passo Para Declarar Imposto de Renda

Primeiro Passo – Reunião de Dados

A primeira coisa que o contribuinte deve fazer para preencher o formulário do IR é juntar todos os documentos que sejam comprovantes dos recursos que foram recebidos durante todo o ano anterior bem como salários e aluguéis. Os documentos em questão se chamam informes de rendimentos e são enviados pela empresa que te emprega, pelo seu banco, pela imobiliária que é responsável por repassar o aluguel entre outros.

Nesses documentos estão discriminados todos os dados que são necessários informar a receita. Lembre-se de guardar também de guardar os recibos de compra e venda de carros, casas e ações. Essa parte é especialmente importante porque o Governo observa o ganho de capital que foi colhido pelos contribuintes para saber se houveram tributos que não foram pagos devido a eventuais lucros obtidos no decorrer do ano.

Mesmo que o contribuinte não tenha ganho nada de lucro com a negociação desses bens deve declará-los ao IR, para que fique claro que eles existem e que são de sua propriedade.

Notas e Recibos Para Dedução

Quem tem gastos que são passíveis de dedução no IR, deve reuni-los para tal fim. Dentre os tipos de comprovantes que podem ser deduzidos estão despesas com saúde, educação e pensa de alimentos. Esses tipos de gastos podem ser diminuídos da sua renda tributável, ou seja, diminui o valor sobre o qual irá incidir a alíquota do IR e assim o valor que você deve de imposto.

Segundo Passo – Preencher a Declaração de IR

Depois de reunir todas as informações e documentos citados acima o passo seguinte é fazer a instalação do programa da Recita para poder começar a lançar os dados que foram reunidos nas fichas indicadas na coluna da esquerda presente no aplicativo. O contribuinte pode optar por fazer uma declaração completa ou simplificada.

Uma das melhorias feitas no programa da Receita foi a de que ao preencher o próprio programa indica qual é a opção que mais se encaixa ao perfil do contribuinte. Observe que no quadro no canto esquerdo inferior da tela aparece essa informação. Baixe o aplicativo em http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/declaracao/download-programas.htm.

Declaração Simplificada

No modelo de declaração simplificada é possível ter um abatimento de 20% sobre a renda tributável, verifique qual é o limite para esse ano. Trata-se de uma forma mais vantajosa de fazer a declaração para quem possui renda tributável, mas não tem filhos e não tem grandes gastos com educação, saúde entre outro.

Em geral esse contribuinte terá um abatimento de 20% sobre o montante do que foi usado para fazer o cálculo do IR. Nesses casos é comum que haja restituição, ou seja, o recebimento de volta de um valor que tenha sido pago em excesso.

Declaração Completa

A grande vantagem que o modelo de declaração completa oferece é a possibilidade de ter abatimento sobre todas as despesas que são dedutíveis. Dessa forma se esses gastos dedutíveis forem superiores a 20% dos seus rendimentos ou ultrapassem o valor estabelecido para esse ano se mostra mais vantajoso optar por fazer uma declaração completa. Uma boa dica para quem é leigo é preencher os dados no modelo de declaração completa e deixar que o programa informe o que é mais vantajoso para você.

Trabalho da Receita

Com essas informações a Receita poderá fazer o cálculo de qual foi o imposto que realmente deve ser cobrado do contribuinte ao longo do ano anterior. Para fazer isso o programa da Receita irá fazer a soma de todos os rendimentos recebidos (com exceção daqueles que forem isentos) e subtrair as deduções que forem permitidas pela legislação. No caso da declaração simplificada isso é 20%, já na declaração completa é a soma dos gastos dedutíveis.

Terceiro Passo – Envio e Retificação das Informações

Todo ano a Receita Federal estipula um prazo para que seja feito o envio da declaração através do programa da Receita. Quanto antes o contribuinte enviar a sua declaração mais rápido receberá a sua restituição, em caso dela existir. Outra vantagem de fazer o preenchimento o mais rápido possível é que o próprio programa da Receita informa quando há imposto devido de forma que o contribuinte terá tempo para fazer a liquidação desse tributo em forma de débito automático.

Operação Retificadora

O pagamento do IR pode ser feito em até 08 quotas mensais, porém, essas parcelas devem ser maiores que R$ 50,00. O primeiro pagamento coincide com a data limite de entrega da declaração. Assim que o contribuinte faz o envio da declaração o seu recibo é gerado. Lembre-se que é importante imprimir e guardar esse recebido uma vez que o número dele será necessário para corrigir possíveis erros contidos no formulário, essa operação recebe o nome de retificadora.

O procedimento é igual ao da declaração comum, porém, será necessário informar no campo “Identificação do Contribuinte” que se trata de uma versão retificada além de informar o número do recebido original. O contribuinte poderá alterar todas as informações da sua declaração com exceção do modelo de declaração que adotou.

Multa Por Atraso

Os contribuintes que não respeitam o prazo máximo da Receita Federal para entregar a declaração têm uma punição em seu bolso já que devem pagar uma multa de 1% ao mês de atraso sobre o valor do IR, mesmo que o valor seja pago à vista. A penalidade máxima é de 20% do imposto devido. Desa forma a grande dica é entregar a declaração dentro do prazo máximo da Receita e se for necessário enviar uma retificação.

O imposto de renda existe em alguns países, ele obriga as empresas ou cada pessoa a declarar certa quantia, variando a quantia ganha durante o ano, esse valor é recebido pelo Governo.

Com o imposto de renda o Governo utiliza para vários gastos do mesmo, ou para melhorias de locais ou serviços públicos, como saúde, estradas, escolas, construção de praças, rodoviárias, salário de funcionários públicos, entre outras coisas. Esse como outros impostos são arrecadados s depois enviados para as várias áreas de responsabilidade do Governo.

Mas a população, em sua grande maioria não sabe onde estão sendo aplicados a sua contribuição e ficam revoltados em ter de pagar o imposto e não ter a certeza de que ele será realmente enviado para locais que necessitam de ajuda ou para melhorias de instituições do Governo.

No vídeo mostra o que alguns contribuintes fazem para poder aplicar, mesmo que apenas 6% do imposto de renda, em instituições cadastradas pelo Governo e assim, ter certeza de onde seu dinheiro está sendo aplicado.

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Categoria(s) do artigo:
Governo

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