Companhias Hipotecárias

Hipoteca é quando o devedor entrega seus bens ao credor  como forma de pagamento temporário da divida. Seria o mesmo que pegar uma alta quantia emprestada com um amigo e não pagando, ele teria todo o direito de, por exemplo, pedir para que você deixe seu carro com ele até que consiga quitar essa divida com seu amigo. É na verdade uma garantia de que o compromisso vai ser comprido, e não deixa de ser um direito do credor pedir ao devedor uma hipoteca, se forem seguidos os seguintes princípios:

-Especialização: O próprio documento que deve ser inscrito no registro de imóveis, o documento deve conter o valor da divida que por sua vez será garantida pelos bens hipotecados alem da descrição completa dos bens que foram hipotecados. É muito importante conter também os nomes do credor e do devedor.

-Publicidade: A inscrição torna a hipoteca pública.

Existem muitas empresas que fazem o serviço descrito acima, ou seja, cobrem dividas através de hipotecas.

Descrição de uma companhia hipotecaria tirada do site do Banco Central do Brasil: seguindo a Resolução CMN 2.122, de 1994: “As companhias hipotecárias são instituições financeiras constituídas sob a forma de sociedade anônima, que têm por objeto social conceder financiamentos destinados à produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais ou comerciais aos quais não se aplicam as normas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Suas principais operações passivas são: letras hipotecárias, debêntures, empréstimos e financiamentos no País e no Exterior. Suas principais operações ativas são: financiamentos imobiliários residenciais ou comerciais, aquisição de créditos hipotecários, refinanciamentos de créditos hipotecários e repasses de recursos para financiamentos imobiliários. Tais entidades têm como operações especiais a administração de créditos hipotecários de terceiros e de fundos de investimento imobiliário”. 

Para Poder Fazer Uma Hipoteca Em Uma Companhia Hipotecaria É Preciso:

-Registro hipotecário: Para qualquer bem que a pessoa queira hipotecar é preciso um registro. Este varia de bem para bem, por exemplo para hipotecarmos uma casa, o registro é chamado registro predial. Fazer uma hipoteca sem fazer o registro da mesma deixa o credor sem garantias de que irá pegar seus bens após o pagamento da divida.

-em caso do devedor não pagar o dinheiro ao devedor, é feita uma ação judicial que dará ao credo total direito de venda do bem hipotecado.

Alguns Tipos de Hipoteca:

-Na maioria dos casos de hipotecas a mesma é feita na forma de hipoteca voluntaria, ou seja, tanto o credor quanto o devedor concordam voluntariamente em fazer a hipoteca.

-Hipoteca judicial: Através de um processo judicial, é dado ao credor uma sentença contra o devedor. Neste caso, o devedor não tem o que fazer para impedir a hipoteca de seus bens, que é feita contra sua vontade. 

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Categoria(s) do artigo:
Empréstimo

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