Segunda Hipoteca: Perguntas e Respostas

Com a redução dos juros, os empréstimos imobiliários estão crescendo em ritmo acelerado em terras nacionais, principalmente entre aqueles que têm orçamento prejudicado pelos constantes aumentos de aluguéis. Os bancos investem milhões de reais na modalidade de empréstimo considerada rentável por causa da alta incidência de juros.

De certa forma, os bancos federais trazem planos com menos juros e contratos mais confiáveis do que as instituições particulares, visto que um dos objetivos deles está na promoção de crédito imobiliário ao trabalhador brasileiro. Porém, em Portugal, a população é livre para comerciar com qualquer banco.

O que é Segunda Hipoteca?

A vida está cheia de incertezas. Em qualquer momento podem surgir os mais diversos imprevistos que colocam em cheque a saúde do orçamento. Nestes momentos, é necessário solicitar um segundo empréstimo para sanar as dívidas e recomeçar uma educação financeira responsável. Pode ser concedido dinheiro para pagamento de dívidas, mensalidades, oportunidades de negócios, enfim, na atualidade, os bancos aceitam novos empréstimos para os mais variados destinos.

Quais são os Cuidados que se Deve ter com a Segunda Hipoteca?

Quem está disposto a solicitar o serviço, precisa ter em mente que se faz necessário ajustar o orçamento familiar. Caso aconteça a falta de pagamento de algum dos títulos, pode acontecer à execução hipotecária. Nestes casos, os compradores perdem não somente o dinheiro do investimento como também o próprio bem imobiliário.

Como Escapar da Execução da Segunda Hipoteca?

Existem alguns empresários que aproveitam as brechas da lei para decretarem falência, forma que descarrega a dívida referente da segunda hipoteca, permitindo assim que o cidadão fique em casa e reorganize com maior cuidados as dívidas contraídas.

Nos termos da lei, a falência representa uma forma para eliminar a segunda hipoteca. A execução hipotecária é deixada de lado. Para sanar os ativos, o tribunal envia algum agente público à residência em questão para recolher bens com o valor da dívida. De certa forma, os empresários falidos ficam quase sem móveis dentro de casa, mas com nenhuma grande dívida remanescente.

Porém, os danos causados ao crédito das pessoas que declaram falência, somente recuperáveis após a pessoa física se livrar do processo da execução hipotecária. Durante as bancarrotas, se pode fazer alguma proposta ao tribunal que analisa o nível de justiça entre os bens oferecidos e o valor da dívida.

Pessoas com segunda hipoteca precisam incluir o déficit dentro dos planos encaminhados ao tribunal via advogado. Casos os juízes aceitem o plano, acontece o descarregamento da segunda hipoteca que deve ser paga em maior prazo.

Como Eliminar a Segunda Hipoteca sem Declarar Falência?

Existem casos em que a segunda hipoteca pode ser eliminada sem a necessidade da declaração de falência. Isso acontece quando a residência perdeu valor visto que o comprador retirou a primeira hipoteca. Nestes momentos quem decide é algum tribunal de falência que examina a quantidade de depósitos e o contrato da segunda hipoteca, determinando se é possível ou não utilizar o patrimônio ou a renda na criação do plano de pagamento à primeira hipoteca.

Como Evitar a Falência?

Entre em contato com o credor antes da elaboração da declaração de falência para conversar sobre as dificuldades atuais. Quem vende quer receber. Os que devem e não fazem contato são medidos como irresponsáveis e passam a ser acionados na justiça, prejudicando em futuros acordos para que ambos os lados fiquem satisfeitos.

Em algumas oportunidades, os credores aceitam acordo para diminuir a taxa de juros, ou mesmo o montante final. Sem dúvidas, é muito melhor procurar o credor, adiar um pouco a dívida e pagar a mais no futuro do que ser cobrado pelo tribunal.

O que é Hipoteca?

Na hipoteca, é necessário pagar quantias financeiras mensais para no final haver a amortização do empréstimo. Os embargos que extinguem as dívidas não são decorrentes na hipoteca, que precisa ser cumprida até o final. Interessante notar que se configura um crime vender imóveis que ainda estão sendo pagos.

Somente acaba a hipoteca depois de pagar a última parcela do valor tomado como empréstimo. É dado algum tipo de garantia ou empréstimo, os imóveis ou móveis servem como garantia do débito. Somente são considerados bens imóveis e as dívidas neste âmbito de discussão podem demorar até trinta anos para serem saldadas.

Hipoteca está relacionada com a aquisição de bens imóveis ou mesmo quitação de dívidas sem que seja transferia a posse ao credor. Representa convenção para garantir o pagamento de compromissos. Devedores precisam pagar o empréstimo concedido nos bancos para que aconteça a extinção da dívida. Pagamentos, quando interrompidos, podem culminar na perda do bem, independente das quantias pagas anteriormente, sendo que os valores não voltam aos bolsos dos maus pagadores.

Somente acontece a hipoteca quando dois princípios básicos são atendidos: Espacialização e publicidade. Na primeira modalidade, acontece o ato de assinar o documento do nome no contratante da hipoteca no Registro de Imóveis, documento que traz especificações como: Nomes dos credores e vendedores, valor do bem hipotecado e quantia da dívida contraída. Na publicidade, o acordo se torna público.

Especialistas afirmam que somente os donos dos bens podem fazer as hipotecas, sendo que pessoas casadas precisam da assinatura das duas pessoas físicas unidas pelo matrimônio. Falidos, internados e menores de idades estão proibidos de hipotecarem bens.

O tempo para a quitação da dívida é acordado entre ambas as partes no momento de assinar o contrato hipotecário. Após três décadas, acontece a intitulada perempção da hipoteca, com prazo de execução encerrado aos olhos da lei.

O que é Penhora?

No penhor são tomados bens das pessoas que não saldaram dívidas, representando garantia na devolução da quantia. Assim como acontece na hipoteca, é crime vender imóveis que ainda estão sendo pagos. Considerada constrição temporária, pode ser recorrente em bens imóveis ou móveis para garantir a amortização da dívida.

A penhora vem junto com ordens judiciais que foram emitidas previamente em processos jurisdicionais. Pode existir substituição da penhora até o saldo completo da dívida contraída, ou seja, constrições de outros bens para substituir aquele penhorado estão permitidas.

Podem ser concebidas garantias consideradas temporárias para assegurar a garantia. Os bancos concedem a penhora tomando como garantia: Automóveis, joias, relógios, entre outros bens de consumos duráveis.

Por Renato Duarte Plantier

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Categoria(s) do artigo:
Dinheiro

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