Títulos de Crédito

O que são os títulos de crédito?

Títulos de Crédito

Títulos de Crédito

Com certeza já ouvimos muitas vezes a expressão “título de crédito” sendo pronunciada por empresários, lojistas ou até mesmo no nosso trabalho. Essa expressão é muito utilizada em transações que envolvam dinheiro, como compras, empréstimos, obrigações contratuais e etc.

Os títulos de crédito são muito utilizados quando existe uma obrigação financeira entre duas pessoas, empresas, na qual o pagamento não é feito no momento do fechamento do negócio, ou seja, os títulos de crédito representam uma garantia de pagamento a prazo do devedor. Assim, os títulos de crédito asseguram ambas as partes, o devedor que através desta pode futuramente comprovar o pagamento e o credor se assegurar do pagamento, não correndo o risco de ter um prejuízo.

Características dos Títulos de Crédito

Os títulos de crédito, qual sejam suas espécies, possuem características essenciais. A cartularidade é uma dessas características, que tem por base admitir a existência do título, ou seja, o título deve existir impresso para comprovação da dívida e cópias não são aceitas para eventuais cobranças.

A autonomia, outra importante característica, assegura a independência das obrigações contraídas a um mesmo título. Por último temos a literalidade, que representa o dever de se executar as obrigações tais quais elas estão expressas no título.

Notas promissórias e Duplicatas

Tipos

Tipos

Com certeza além do grande uso da expressão, provavelmente conhecemos alguns dos tipos de títulos de crédito em grande circulação no Brasil.

As notas promissórias são bastante comuns e expressam a promessa de pagamento decorrente de algum serviço prestado ou de compra de produtos, emitida pelo próprio devedor que promete a obrigação de pagamento em uma data e valor determinados. Caso o pagamento não seja efetuado pelo promitente devedor, o promitente credor (a quem será paga a dívida) pode promover o protesto.

Outro título de crédito é a duplicata, que consiste em um documento emitido decorrente de uma compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços, que deve ser entregue ao devedor em até 30 dias após sua emissão. É imprescindível a assinatura do devedor, que comprova o aceite, como também é necessária a assinatura do emitente.

Cheques

Espécies

Espécies

Outro tipo de título de crédito bem conhecido são os cheques, muito utilizados por grande parte da população. O cheque é um título de crédito dado como forma de pagamento ao credor, contra o banco no qual o emitente ou sacador possui fundos. O banco ou o sacado é a instituição na qual o sacador possui uma conta e onde o seu dinheiro disponível para circulação está guardado.

Neste tipo de título de crédito só é necessária a assinatura do sacador, que reconhece a dívida junto ao banco. A apresentação do mesmo junto ao banco deve ser feita em no máximo 30 dias após sua emissão, se o mesmo foi emitido no lugar onde foi feita a dívida. Caso contrário, o prazo é de 60 dias.

Por: Renata Reis

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Categoria(s) do artigo:
Pagamento

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