Perícia Contábil

A Perícia

A área de Perícia Contábil está em expansão no mercado da contabilidade e vem sendo muito procurada pelos profissionais da área, já quem apresenta um rendimento muito favorável. Ela é executada em situações que exigem de fato uma ajuda profissional. Uma varredura minuciosa na contabilidade de uma empresa geralmente é solicitado um laudo pelo Juiz ou pelas partes interessadas na resolução do litígio e pode tanto ser perícia judicial ou não.

A acepção correta de perícia contábil, proposta pela Norma Brasileira de Contabilidade, é muito mais abrangente do que dissemos e pode se verificar como sendo um conjunto de pareceres técnicos, com a finalidade de emitir laudos sobre questões de contabilidade, através de exames, análises, arbitramento, perguntas, investigações, certificações ou avaliações.

A Perícia Contábil tem Duas Funções Principais

A primeira, de levantar elementos e provas, a segunda, de emitir laudos ou pareceres sobre o caso em questão. Os laudos ou LPC (Laudo Pericial Contábil) emitidos pelos peritos respondem as questões propostas pelas partes e também dão conclusões sobre os casos, tudo pormenorizado e embasado nos documentos e informações cedidos para análise.

O trabalho de perito, só pode ser executado por contador devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade e tem sido amplamente requisitado no âmbito judiciário para rever os exorbitantes juros que são praticados pelos bancos, já que os clientes promovem ações contra os mesmos na esperança de que as práticas de tarifas abusivas sejam revistas pelos magistrados, com base nos cálculos e laudos feitos pelos peritos. Toda a lide pericial da contabilidade é responsabilidade exclusiva do perito, que deve cumprir seu trabalho no prazo dado pelo Juiz que requisitou seus serviços.

As Determinações

Perícia Contábil

Perícia Contábil

As perícias podem ter diversas determinações e podem ser Facultativas, nos casos em que o magistrado determina a sua execução se for conveniente; Perícias de presente, aquelas que são feitas no decorrer do processo judicial; Necessárias, são as perícias obrigatórias, aquelas que a natureza da ação ou a lei exigem a sua análise; Oficiais, aquelas determinadas pelos magistrados, sem que as partes a tenham solicitado; Requeridas, quando uma das partes do litígio, solicita ao juiz a perícia; e, finalmente as Perícias do Futuro, que são as perícias realizadas cautelarmente, para assegurar que no decorrer do processo a prova não se perca.

Há ainda na esfera geral, diversos tipos de Perícia Contábil, que vai desde os desvios no uso do dinheiro público, fraude pública, mercantil ou privada, análise de balanços, lucros e prejuízos, até ações que visam investigar o enriquecimento ilícito. Problemática muito em moda atualmente, já que grandes personalidades têm conseguido multiplicar seu patrimônio em poucos anos, coisa não muito comum em tempos difíceis para as finanças mundiais.

Lembre-se, sempre que for contratar um serviço de perito, certifique-se de que o mesmo tenha idoneidade moral e registro no órgão competente.

Segundo a Norma Brasileira de Contabilidade, perícia contábil é o “conjunto de procedimentos técnicos, que tem por objetivo a emissão de laudo sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado”.

Desta forma, o perito contábil é o contador, registrado no Conselho Regional de Contabilidade, nomeado por um juiz, exerce a atividade de forma pessoal, tendo conhecimento da matéria periciada. No caso da pericia judicial, a Justiça requer uma perícia contábil quando busca provas, laudos de um profissional especializado para atender ao pedido das partes envolvidas em um processo.

A principal diferença entre perícia e auditoria é que esta trata-se de um processo de amostragem, já aquela opera sobre um ato, ligado a patrimônios das entidades, buscando apresentar uma opinião através de um laudo pericial. A perícia contábil é um ramo da contabilidade que está crescendo no mercado, e necessitando de profissionais capacitados para exercer a atividade.

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Categoria(s) do artigo:
Governo

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