Regras do Seguro Desemprego: Características Gerias

De acordo com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) os pagamentos têm referência ao benefício trabalhista garantido de maneira constitucional. Nos dias atuais existem cinco modalidades do seguro desemprego: Formal, pescador artesanal, boa qualificação, seguro-desemprego doméstico e trabalhador registrado.

O Seguro-Desemprego representa benefício considerado integrante do plano de seguridade social existente entre trabalhadores de carteira assinada que se encontram desempregados dentro da modalidade sem justa causa.

Seguro Desemprego Formal: Lei n° 998 de 11 de Janeiro

Embora o plano tenha sido formalizado no ano de 1986, a lei apenas entrou em circulação em 1990. Existem alterações consideráveis na Lei 8.900/1994, responsável pela finalidade de prover assistência financeira por tempo determinado para empregadores que foram demitidos sem justa causa. Possui objetivo de auxiliar na manutenção e busca por nova função trabalhista. Para conquistar os anseios promove ações integradas do campo de qualificação social, recolocação e orientação.

As regras oficiais dizem que a assistência acontece em no máximo cinco parcelas, de maneira alienada e contínua em cada período de 16 meses, de acordo com a respectiva relação:

01-Três parcelas caso o trabalhador possa fazer a comprovação do vínculo de seis meses e no máximo nos onze anos nos últimos 36 meses;

02-Quatro parcelas se os empregados comprovem vínculo trabalhista com emprego entre 12-23 meses nos últimos 36 meses;

03-Cinco parcelas casos trabalhadores comprovem vínculo empregatício nos últimos 24-36 meses.

O período aquisitivo representa limite de tempo estabelecido para acontecer à carência e recebimento do benefício. Neste sentido levando em consideração o período da última dispensa é necessário esperar dezesseis meses para solicitar novo pedido. 

Valor do Benefício: Calculado com bases no salário médio recebido nos últimos noventa dias a contar com a dispensa, valores aplicados conforme o seguinte formulário:

Salário entre R$1.090,43 e R$1.817,56: Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%);

Mais de 1.090,43: Se multiplica por 0.5 (50%) e soma a 872,35.

OBS: As regras oficiais dizem que os valores do benefício não podem ser superiores ao salário mínimo vigente, regras observadas nos §2º e incisos I e II do §3º do artigo 5º da Lei 7.998/1990.

O valor apurado pelo benefício possui como base a remuneração registrada no último vínculo empregatício com base da respectiva ordem:

01-Ter recebido entre três ou mais remunerações mensais contando a data do último vínculo. A apuração deve considerar o valo médio do salário nos três meses finais.

02- Uma vez que o trabalhador recebeu dois salários mensais a média deve levar em consideração a média dos dois últimos meses.

03-Se o trabalhador não tiver trabalhado de maneira integral nos últimos três meses tem remuneração como salário calculado com base no completo mês de trabalho.

Caso o trabalhador recebe salário por hora, de maneira quinzenal ou mensal os valores constantes dentro do requerimento precisam estar equivalentes ao salário recebido por mês equivalente.

Documentação Necessária: Seguro-Desemprego

CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social – Traga todas as existentes, caso existir mais do que uma.

Quitação Correta do TRCT: Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

Requerimento do Seguro-Desemprego

Cartão PIS/PASEP com extrato e ou Cartão do Cidadão (atualizado)

Comprovante de escolaridade

Comprovante de residência

Três últimos contracheques ao mês de demissão

Documento de Identificação: RG, Certidão de nascimento, de casamento, CNH, carteira de trabalho, passaporte ou reservista. O documento precisa ter foto.

Documento de Levantamento: Necessário também trazer os documentos referentes aos depósitos do FGTS ou os extratos que comprovam os respectivos valores. 

Seguro-Desemprego para Pescador Artesanal (1992)

Está direcionado para trabalhadores pescadores que trabalham de maneira artesanal, individual ou dentro de regime de economia familiar que tiveram produção interrompida em consequência da proibição momentânea para preservação de espécie. Representa maneira de subsidiar empregados marítimos e ao mesmo tempo colaborar com o desenvolvimento ecológico. As regras foram fixadas via Instrumento Normativo no Diário Oficial da União.

Para ter direito será necessário preencher todas as condições para a habilitação:

01-Registro de Pescador Profissional atualizado de maneira correta no RGP (Registro Geral da Pesca) como pescador profissional que se encontra na categoria artesanal. O documento deve ser emitido de maneira oficial pela SEAP/PR (Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República);

02-Necessário portar inscrição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de segurado especial;

03-Comprovação de comercialização de pescados para cooperativas ou pessoas físicas dentro de período que correspondem aos últimos dozes meses antecedentes do início defeso;

04-Caso a hipóteses acima não seja atendida será necessário obter comprovante de no mínimo dois recolhimentos do INSS na própria matrícula do Cadastro Específico (CEI) dentro de período que corresponde dozes meses antecedentes do início defeso. 

05-Deixar de gozar benefícios relacionados com prestação da Previdência Social ou Assistência Social, a não ser nos pedidos de pensão por morte ou auxílio-doença;

06-Necessário comprovar o exercício profissional dentro da atividade de pesca em caráter ininterrupto;

07-Não ter vínculo empregatício com outra forma de trabalho.

Valores das Parcelas

As leis dos pescadores possuem parcelas equivalentes aos meses da duração do defeso, de acordo com portaria estabelecia pelo IBAMA. Importante frisar que o valor de cada parcela se equivale ao salário mínimo vigente. O benefício pode ser requerido na DRT (Delegacia Regional do Trabalho) SINE (Sistema Nacional de Emprego), ou entidades credenciadas no MTE.

Seguro-desemprego Boa Qualificação: 1999

Surgiu no ano de 1999 no sentido de ser benefício relacionado com a Medida Provisória n° 2.164-41 no dia 24 de agosto de 2001. Representa política ativa para destinar e a subvencionar a classe trabalhadora com contrato de trabalho suspenso e em conformidade com disposição realizada em convenção ou conforme acordos coletivos trabalhistas. Necessário estar matriculado de maneira oficial em curso ou programas que visam qualificação profissional oferecida por empregadores. 

Seguro-Desemprego Empregado Doméstico: 2001

Trata de ação que consiste em resultar os pagamentos conforme benefícios instituídos na Lei 10.208/2001 com finalidade de prover ajuda financeira temporária para empregados domésticos que acabaram sendo dispensados sem justa causa. De acordo com as regras oficiais o valor paga de cada parcela se equivale a um salário mínimo do ano vigente.

Seguro-Desemprego do Trabalhador: 2003

Representa auxílio temporário para trabalhadores que foram resgatados de maneira oficial de regimes de trabalhos que possuem conduções análogas dos escravos. O governo paga até no máximo três parcelas por solicitante. 

Gostou? Curta e Compartilhe!

Categoria(s) do artigo:
Dinheiro

Artigos Relacionados


Artigos populares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *