O IR (Imposto de Renda) está entre as modalidades que geram ampla dúvida entre os contribuintes trabalhadores ou donos de empresas. As regras são simples, basta à pessoa ficar atualizada também com a data correta para não ter problemas com a Receita Federal, que pode inclusive cancelar o CPF até a situação estiver regularizada com relação à publicidade dos ganhos recebidos no ano. Devem declarar pessoas que se enquadrem nas seguintes condições:
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de 23.499;
- Rendimentos não tributados na folha de pagamento que ultrapasse a casa dos R$40 mil anuais;
- Recebeu ganhos de capitais após fazer a venda de bens e dos direitos conquistados em operações da Bolsa de Valores;
- Ganho oriundo da atividade rural com receita não superior ao valor de R$117.495 mil ou que pretenda faze a compensação em consequência de prejuízos oriundos de anos anteriores;
- Conquistou até o último dia do ano passado a posse de propriedades ou bens, mesmo se for caso de terrenos que não possuem construções cujo valor é superior a R$300 mil;
- Pessoas que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
- Utilizou dinheiro que foi conquistado na venda de imóveis residenciais ou compra de outros bens em até 180 dias. Necessário optar por isenção de impostos sobre a renda incidente nos ganhos que são obtidos com a venda.
01-Quem é Obrigado a Declarar Imposto de Renda?
Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis com soma maior do que R$23.499 são obrigadas a declarar o importo. Vale ressaltar que quem receber rendimentos tributáveis ou não de forma direta da fonte deve fazer a declaração, desde que o valor conquistado seja maior do que R$40 mil.
Quem obteve ganhos de capitais, alienação de bens, operação nas bolsas de valores, mercadorias, ou qualquer outra modalidade que exista a necessidade de pagar IR deve declarar.
Pessoas que adquirem renda de atividades rurais são suscetíveis a outros conjuntos de regras. Por exemplo, pessoas que recebem receita bruta com valores acima de R$117.495 precisa declarar IR. A posse de propriedades e direitos da terra nua com valor superior a R$300 mil.
Necessário ter em mente de que em caso de sociedade conjugal ou união estável, ou mesmo que tenha declaração por conjugue, fica dispensável a declaração efetivada em conjunto, desde que os valores totais não excedam o limite de R$300 mil.
Pessoas que passaram da condição de residente em terras nacionais que se enquadram nas condições expostas acima também precisam declarar.
A isenção de impostos sobre a renda incide sobre ganhos capitais auferidos durante a venda dos imóveis residenciais com vendas destinadas á aquisição de imóveis residenciais situados no país dentro do prazo de 180 dias que devem ser contabilizados a partir da celebração do contrato de venda.
02-Como Fazer Declaração de Ajuste Anual do IR?
Quem deseja declarar precisa de elaboração relacionada como uso de CPU e do PGD (Programa Gerador da Declaração) que possui relação com o exercício de 2012. Não sabe como baixar o software? Simples, entre no site RFB (receita.fazenda.gov.br)
03-Como Funciona a Dispensa da Declaração?
Para escapar da obrigação em declarar o IR à pessoa física não pode estar enquadrara em nenhuma das hipóteses previstas por lei e explicada de modo anterior neste artigo.
04-Gerentes ou Outras Pessoas Físicas da Empresa podem Apresenta a Declaração?
A lei permite desde que seja respeitada hipótese das primeiras questões. Interessante notar que os contribuintes titulares ou sócios possuem obrigação de fazer a declaração. Condição de sociedade representa modalidade que por si obriga a existência de apresentação do ajuste.
05-Cooperados Devem Pagar Imposto de Renda?
Contribuintes participantes de quadro societário de sociedades anônimas no ano anterior vigente a data de entrega do IR devem apresentar o ajuste, desde que enquadrados nas condições obrigatórias para realizar a declaração. O fato de participar as sociedades anônimas e cooperativas representa obrigação para declarar.
06-Contribuintes de Associações de Bairros Devem Pagar Imposto de Renda?
Os contribuintes que estão ou foram responsáveis com alvará da RFB (Receita Federal do Brasil) por CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Física) por Associações de Bairros também devem realizar a declaração do Imposto de Renda se estiveram enquadrados nas indicações demonstradas na resposta da primeira pergunta, conforme afirma IN (Instrução Normativa) nº 1.246, de 03 de fevereiro de 2012, art. 2º.
07-Existe Limite de Idade para Apresentar a Declaração de Ajuste Anual?
A Lei aponta que não existe nenhum limite de idade para apresentar a declaração.
08-Quais os Prazos para Declarar o Imposto de Renda?
De acordo com informações colhidas no site da Receita Federal o prazo se equivale entre 1° de março a 30 de abril para divulgar os dados referentes à renda existente no ano passado. Documentos devem ser entregues em unidades do BB (Banco do Brasil) ou da Caixa Econômica Federal. Não se pode ignorar o fato de que a multa mínima para quem atrasar fica entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.
09-Quais os Tipos de Declaração do Imposto de Renda?
Existem dois tipos principais de modelos para declarar IR. No modo simplificado os contribuintes devem abrir mão de deduções que estão previstas por lei em troca de desconto de vinte por cento relacionados com os valores de rendimentos tributáveis dentro da declaração. Quem contribui também pode optar por usar modelo completo no sentido de lançar todas as deduções que estão prevista por lei, opção que não possui valor máximo de soma.
10-Quais Documentos Necessários para Declarar Imposto de Renda?
●Recibos e notas fiscais referentes com dentistas, serviços médicos, fisioterapeutas e outras áreas de saúde;
●Comprovantes de despesas do livro-caixa, conjunto indicado para os prestadores de serviços e trabalhadores em regime autônomo;
●Comprovantes das efetuações de pagamentos relacionados com previdência privada e oficial;
●Recibos de quantias pagas em instituições de ensino regular;
●Comprovação das doações no sentido de conquistar incentivos fiscais como Lei Rouanet, Fundos da Criança, entre outras modalidades que se encaixem no programa oferecido por poder público.
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Artigo Escrito por Renato Duarte Plantier
Fonte: Receita.fazenda.gov.br