Proposta de Recuperação Judicial para Pessoa Física

Temos no Brasil um quadro preocupante com a sociedade de consumo ficando cada vez mais endividada e sem saber como agir para sair de tal situação. Diante deste quadro surge agora uma pesquisadora com a proposta de recuperação judicial para pessoa física. A verdade é que para as empresas tem soluções, pois no momento em que suas dividas se tornam maiores do que a capacidade de endividamento e não mais conseguem pagá-las, o processo de recuperação judicial é o caminho a ser tomado, ou seja, a empresa tem uma opção ma hora em que não pode mais sustentar uma situação de dificuldade em que se meteu coisa que os consumidores brasileiros não têm.

Recuperação

Anteprojeto de Lei

Uma vez que as empresas têm esse recurso, o mesmo pode ser estendido à pessoa física e foi para procurar uma solução para consumidores que junto com o aumento da oferta de crédito e o acesso a este, vem ficando superendividados que Claudia Marques, pesquisadora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) se empenhou em criar um anteprojeto de lei propondo a renegociação judicial das dividas e consequentemente abrindo com isso uma possibilidade para que os consumidores se recuperem financeiramente.

A quem é Dirigido

Sabemos que o endividamento hoje é uma doença da sociedade de consumo o que é facilitado pela oferta exagerada de crédito seja por parte de bancos e financeiras com ofertas de empréstimos e financiamentos cada vez mais tentadores e traiçoeiros ou no comércio de modo geral que junto com a propaganda tentadora oferece crédito cada vez mais facilitado com os longos prazos. Com toda essa oferta não é de admirar que pessoas que tem a vida organizada financeiramente, de uma hora para outra se vejam numa situação de inadimplência levados muitas vezes pela necessidade de uma hora difícil como separação, morte na família, enfim, pessoa de boa fé que desejam honrar os compromissos e não conseguem. A essas pessoas é dirigido o anteprojeto de Cláudia.

Sem Saida

Mulheres se Endividam mais

A UFRGS tem um grupo de pesquisa MERCOSUL e Direito do Consumidor que realizou estudo sobre superendividamento, no Rio Grande do Sul, no Rio de Janeiro e em São Paulo e o estudo revelou que este fato é mais comum de acontecer com mulheres cuja idade varia de 30 a 55 anos, viúvas, separadas e solteiras e ainda mais, apenas 11% tem a causa desse superendividamento no desemprego. Hoje em torno de 30 milhões de pessoas pertencentes à classe média tem facilidades de acesso ao credito e não contam com nenhum processo legal para solucionar o problema de dívidas. Esse anteprojeto, criado pela pesquisadora vem para socorrer essas pessoas e complementar à lei que criou o Código de Defesa do Consumidor.

Mulheres

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Medidas

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Comentários

  • Boa noite, estou iniciando meu Trabalho de Conclusão de Curso, e gostaria de saber mais sobre o assunto, Recuperação de Pessoa Física, por exemplo se há livros a respeito do assunto. Ficaria muito agradecida.

    Luana Martins 9 de Fevereiro de 2011 22:23

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