Direitos do Trabalhador ao Ser Demitido

Às vezes a vida pode trazer surpresas agradáveis ou desagradáveis no mercado de trabalho, que a cada dia fica com maior concorrência entre candidatos e candidatas. Receber nova proposta de emprego em outra empresa com maior renome em níveis mercadológicos pode representa o sonho se tornando realidade. Porém, a demissão sem justa causa pode causar impacto direto nas finanças.

De qualquer maneira quem se encontra mesmo em condições adversas na demissão, independente se solicitou ou não a mesma, são as pessoas que trabalham sem registro de carteira assinada, que deixam de ter direto algum, salvo nos casos especificados e acordados entre ambas as partes as assinar o contrato de trabalho.

Conforme as leis trabalhistas existem duas maneiras para encerrar contratos de trabalho. A demissão acontece por decisão do próprio empregado ou por conta de iniciativa dos empregadores. Cargos superiores podem ter multas rescisórias adicionais além das previstas em lei para ambos os lados em caso de alguma parte optar por encerrar o vínculo trabalhista.

A outra maneira de demitir acontece pela vontade do empregado. Dentro da modalidade existem duas opções. Justa causa representa que a empresa possui direitos previstos em lei para desligar o funcionário, sem justa causa consiste que não existe motivação prevista no texto oficial que rege as regras do trabalho no Brasil.

Os diretos estão relacionados para os cargos efetivos. Quem passou por período de experiência e não foi contratado possui outros tipos de prerrogativas na legislação trabalhista brasileira.

Quais Direitos dos Trabalhadores que Pedem Demissão?

  1. Saldo do salário equivalente aos dias trabalhados a receber;
  2. Pagamento de férias proporcionais aos meses trabalhados, adicionado de 1/3 de férias com cálculo sobre valores de período de descanso proporcional;
  3. Décimo terceiro salário equivalente aos meses trabalhados;
  4. Aviso Prévio: Quem trabalhar no mês de aviso deve avisar a empresa com no mínimo trinta dias de antecedência. Se preferir não trabalhar o empregador não precisa pagar o salário integral reservado à modalidade, ou seja, trabalhadores que empregam força de trabalho no aviso prévio recebem remuneração bruta, sem descontos de nenhuma espécie.
  5. Não se pode ignorar o fato de que ao pedir demissão a pessoa fica sem direto de pode sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Valores que são depositados na conta recebem juros e correção monetária na conta vinculada a Caixa.
  6. Quem pede demissão não possui direto em receber o auxílio desemprego, reservado de modo prático apenas entre as pessoas demitidas por empresas em consequência de razões não existentes na lei.

Quais Direitos da Demissão Sem Justa Causa?

  1. Valor do Aviso Prévio equivalente ao salário proporcional e registrado de modo bruto na Carteira de Trabalho;
  2. Saldo dos salários de dias trabalhados;
  3. Férias proporcionais;
  4. Décimo salário proporcional;
  5. Pelo menos 1/3 das férias;
  6. Viabilidade para sacar dinheiro do FGTS e o seguro desemprego;
  7. Atenção para a indenização! Quem é despedido por justa causa possui direito a indenização equivalente a quarenta por cento do cálculo sobre o montante total de depósitos feitos na conta FGTS durante o período completo do contrato de trabalho forma, valor corrigido de modo devido, inclusive sobre depósitos sacados na vigência do contrato.

Aviso Prévio: Demissão Sem Justa Causa

Quando demite sem justa causa o empregador deve avisar com período de pelo menos trinta dias, considerado como período do aviso prévio. Quem receber o anúncio pode optar por trabalhar pelo período, caso não queira não terá direito ao pagamento de um salário integram adicional ao montante relacionado aos direitos da demissão.

Por outro lado, empregadores que não desejam ter a figura profissional no quadro de funcionário no mês avisado podem pagar o valor integral e dispensar no ato. Em tese o aviso prévio serve para garantir ao empregado a possibilidade de obter novo emprego e ao empregado a chance de treinar o novo funcionário que irá substituir na execução das tarefas trabalhistas.

Quais os Diretos da Demissão por Justa Causa?

A demissão por justa causa acontece quando empregados fazem atos considerados faltosos em alto grau, o que de fato abala a produtividade da empresa por causa da perda de confiança da boa-fé por parte de funcionários.

Os atos que justificam a modalidade da demissão podem estar relacionados com a conduta ou obrigações contratuais do empregado, conforme especifica o artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Na justa causa os empregadores podem registrar na Carteira sem especificar a falta cometida, mas podem ficar suscetíveis a processos trabalhistas caso a pessoa dispensada se sinta injustiçada.

Dentro dos termos da demissão por justa causa deve existir pagamento das férias vencidas e do saldo salário, com acréscimo de um terço referente ao abono constitucional uma vez que o vínculo exista por mais de 01 ano consecutivo. Neste sentido, trabalhadores perdem direto em sacar o FGTS e décimo terceiro proporcional.

Quais Direitos da Demissão com Contrato Convencional de Trabalho?

Contrato convencional acontece quando o trabalho informal está firmado em contrato de trabalho convencional que leva em conta prerrogativas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em termos gerais trabalhadores do gênero possuem direitos reservados, tais como: Proporcionais (Décimo terceiro e férias); aviso prévio que deve ser anunciado ou pago no prazo de trinta dias da decisão, liberação do FGTS que recebe depósito de quarenta por cento do salário bruto, saldo salário.

Quais Diretos nas Demissões de Contrato de Trabalho com Prazo Determinado?

A Lei 9.601 da CLT prevê que o contrato de trabalho pode ser renovado por uma vez, visto que o prazo total não pode exceder o prazo de dois anos. Caso passe do período o vínculo acontecesse como se fosse por prazo indeterminado. Grande parte dos trabalhadores brasileiros possui regime com contrato convencional, prazo determinado.

Quais os Diretos das Demissões no Período de Experiência?

O contrato de trabalho temporário acontece no período de experiência, ou seja, prazo em que trabalhadores são treinados e analisados por superiores para saber se podem dar conta das atividades trabalhistas conforme desejado pelas metas de produção estipuladas na empresa. Período máximo de noventa dias, prorrogáveis para outros noventa dias. Os direitos são: Férias proporcionais, décimo terceiro e saldo salário.

Artigo Escrito por Renato Duarte Plantier

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Categoria(s) do artigo:
Mercado

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