Meta Fiscal

A economia é um assunto que gera muita polêmica entre as pessoas. Isso porque, alguns colocam tal assunto em primeiro lugar, ao detrimento de outras, que preferem ver os anseios sociais no topo da lista.  Mas uma coisa deve ser dita: se a economia não estiver equilibrada, pode ser que nenhum dos dois anseios possa ser atendido.

Muitos países se encontram em crise atualmente, sobretudo, pela grande bolha imobiliária que assolou os Estados Unidos e virou a grande Crise de 2008, sentida até os dias de hoje. O Brasil também vive uma crise em suas contas, marcada pela baixa arrecadação governamental e maiores gastos públicos. Tal assunto gerou, até mesmo, o segundo impeachment na breve história da república democrática do Brasil, que culminou na deposição da primeira mulher eleita presidente no país: Dilma Rousseff, que fora julgada por ter cometido as “pedaladas fiscais”, que se enquadrou como crime de responsabilidade.

Por causa da recessão econômica e da falta de recursos, os governos podem mudar as chamadas “Metas Fiscais”, com o objetivo de fechar as contas de um ano e poder entrar no próximo sem prejuízos restantes. No nosso artigo de hoje, iremos discutir um pouco sobre essa Meta Fiscal, e as suas implicações no cotidiano. Vamos lá?

Descobrindo a Meta Fiscal

A meta fiscal é, como o próprio nome sugere, o governo estipulando uma meta econômica para que possa manter a dívida pública sob controle, e, assim, podendo pagar tal dívida. Essa meta é dada segundo a operação onde há a expectativa de receita, isso é, quanto o governo irá arrecadar durante o ano menos a expectativa de gastos, isso é, o quanto o governo estipula gastar durante o ano.

Nessa operação matemática, se o valor sair positivo, pode-se dizer que o governo fechou as contas cum um superávit; caso contrário, se as apurações indicarem que houve um valor negativo nas contas públicas, o superávit dá lugar a um déficit. Tal meta, normalmente, é proposta pelo governo ao congresso juntamente com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Em 2016, no entanto, a Meta acabou tendo que ser revisada em 25 de maio.

Um possível déficit e a sua comprovação é uma maneira de o governo justificar a todas as medidas que podem ser consideradas “duras” que serão impostas na economia, já que a previsão de arrecadação se provou frustrada. Para se ter uma ideia, somente os juros da dívida pública ultrapassou o valor de 367 bilhões de reais.

Mas, O Que Acontece se a Meta Fiscal Não É Cumprida?

A revisão da meta fiscal da de 2016 foi solicitada pelo governo do então presidente interino Michel Temer, que argumentou estar com dificuldades perante a crise econômica instaurada no país, aliada com o recuo do Produto Interno Bruto, que passou a ser de -3,78%. Disse ainda que, se a revisão da meta não acontecesse até o dia 30 de maio de 2016, o governo corria o risco de ficar paralisado, isso é, sem poder fornecer as condições necessárias para que a máquina pública continue funcionando.

E, caso o congresso vetasse a revisão da meta fiscal, o governo teria que cortar várias despesas não obrigatórias, o que iria causar a paralisação de investimentos e, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o governo a desrespeitaria. E, se a Meta corre algum tipo de risco, o Executivo promove, então um corte que surge como uma prevenção aos gastos. O aumento de impostos, por exemplo, pode ser uma saída, o que pode revoltar e muito a população, já que o Brasil é conhecido pela sua alta carga tributária, o que nem sempre se traduz em bons serviços públicos.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Como já exposto anteriormente, a Meta Fiscal está intimamente ligada com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a conhecida LDO, já que a mesma compreende todas as metas e as prioridades que existem na administração pública, onde ela irá gerenciar o exercício financeiro do governo com as despesas de capital, além de ter influência sobre a confecção da lei orçamentária daquele ano.

Além de atuar nessas áreas, a Lei de Diretrizes Orçamentárias também opina sobre os seguintes temas:

  • formas de limitação e os critérios usados no empenho das contas;
  • um possível equilíbrio entre as despesas e as receitas;
  • avaliação dos serviços de programas que sejam subsidiados pelo orçamento e leis que visam regulamentar o controle dos custos;
  • condições e exigências que estejam presentes nas transferências tanto para órgãos públicos quanto para organizações privadas, entre outros.

A Lei Orçamentária Anual

Como já falada acima, a lei orçamentária anual tem por objetivo estabelecer tanto a receita quanto a despesa que o governo irá gerar no ano seguinte a sua formação. Ou seja, anualmente, ela é criada. A lei foi confeccionada pelo Poder Executivo e a Constituição de 1988 diz que a sua votação no congresso nacional deve ser realizada até o final do ano corrente, para que ela possa valer no ano que virá. O responsável pelo envio dos planos orçamentários, o projeto de LDO e as previsões de orçamentos para o ano seguinte é o Presidente da República.

Ou seja, por meio disso, a Lei Orçamentária Anual tem por objetivo fixar as despesas governamentais e, também estimar as receitas orçamentárias que o governo talvez venha a ter. No entanto, caso surjam eventos extraordinários durante o ano, tais como tragédias, comoções nacionais, guerras ou estado de calamidade, o governo pode, por meio da Medida Provisória, que é submetida ao apreço do Congresso Nacional, para que sejam solicitados créditos extras ou suplementares para que o Poder Executivo possa, enfim, cumprir com as despesas.

No entanto, quando o governo se vê na situação de falta de crédito, muitas vezes, é realizado o chamado Decreto de Contingenciamento, que tem por objetivo limitar os gastos bem abaixo do limite que fora aprovado na lei orçamentária do ano corrente.

A Lei de Responsabilidade Fiscal está totalmente ligada tanto à meta fiscal como às leis orçamentárias, visando que o governo possa cumprir com suas obrigações como manda a lei. Quando um governante não a cumpre, pode ser condenado por crime de responsabilidade, podendo até ser deposto de seu mandato.

Gostou? Curta e Compartilhe!

Categoria(s) do artigo:
Governo

Artigos Relacionados


Artigos populares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *