Benefícios Concedidos Pelo INSS

O Que é o INSS?

A sigla INSS significa Instituto Nacional do Seguro Social. O INSS é uma entidade pública, com autonomia econômica, técnica e administrativa, embora fiscalizada e tutelada pelo Estado, o qual eventualmente lhe fornece recursos, e constitui órgão auxiliar de seus serviços.

Aposentadoria

INSS e Previdência Social:

O órgão INSS trabalha juntamente com a Previdência Social. O INSS é o responsável por colher contribuições dos trabalhadores – autônomos ou não – e essa contribuição, que é calculada com base em porcentagens do salário mensal, é revertida a longo prazo em uma espécie de ‘’seguro’’ que é pago aos trabalhadores em casos especiais. Então, resumindo, o INSS é o responsável por garantir que os trabalhadores fiquem em dia com o pagamento dessas parcelas mensais. Já a Previdência social é o seguro à que todos os trabalhadores contribuintes têm direito em diversos casos, como doença, morte, velhice, etc.

Auxilio Doença

Alguns Benefícios:

Aposentadoria: A aposentadoria é um direito dos trabalhadores que já concluíram o prazo mínimo exigido por lei de trabalho e de contribuições, e também por terem alcançado a idade mínima para se aposentar. Após isso, o trabalhador, que tendo feito suas contribuições de maneira correta, tem direito de receber uma porcentagem do salário que recebia enquanto trabalhava. Há alguns tipos de aposentadoria que dão direito ao benefício. São elas: aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), aposentadoria especial (trabalhadores que sofreram algum dano relativo ao trabalho), aposentadoria por idade (65 anos para homens e 60 anos para mulheres), e pensão por morte. Essa última é paga para a família do trabalhador.

Benefícios Concedidos Pelo INSS

  • Pensão por morte: A família do trabalhador – independente da causa da morte – recebe a pensão após o óbito, por ser considerada necessitada da renda que ele recebia. O trabalhador teria que ser um contribuinte regular para ter direito ao benefício.
  • Auxílio-doença: O trabalhador que por motivo comprovado de doença precisar se afastar do serviço recebe uma porcentagem do seu salário no período do afastamento. Para isso, ele deve passar por perícias médicas, com médicos do INSS, para comprovar que ele está incapacitado de exercer suas atividades.
  • Auxílio-acidente: Quase o mesmo que o auxílio-doença. É cedido aos trabalhadores que se acidentaram durante o trabalho.
  • Auxílio-reclusão: É um benefício cedido à família de presidiários durante o tempo que ficar recluso.
  • Salário-maternidade: É a contribuição feita às mulheres grávidas – empregadas autônomas, empregadas domésticas e contribuintes individuais – durante o período de afastamento pela gravidez. Esse benefício é pago durante 120 dias.
  • Salário-família: Benefício pago aos trabalhadores contribuintes que ajuda no sustento dos filhos até os 14 anos de idade, ou então para filhos com alguma deficiência física ou mental (sem prazo de idade).

Por Carol C.

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Categoria(s) do artigo:
Governo

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Comentários

  • O aposentado por tempo de contribuição que continua trabalhando, contribuindo para a previdencia, tem direito ao Beneficio Auxílio Doença quando se afasta por mais de 15 dias?

    Roberto Camarao 2 de julho de 2010 20:56
  • Meu marido trabalha em uma empresa a 38 anos se aposentou e não saiu da empresa, continuou trabalhando sem baixa ou acordo na carteta a 8 anos, continua descontando inss cujo o desconto é de 360,00 reais. ele se acidentou de moto no trajeto da empresa para casa quebrou a perna e teve que por platina e parafusos, não podendo trabalhar gostaria de saber se ele tem direito a se encostar até se recuperar e voltar a trabalhar. Moro no Rio de janeiro desde já obrigado

    monica pinheiro gomes 29 de setembro de 2013 21:45

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