Para Que Serve o Programa Nota Legal

O Que é o Programa Nota Legal?

O chamado Programa Nota Legal foi criado pelo Governo com o objetivo de ter uma fiscalização mais efetiva referente a cobrança do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O programa oferece para o consumidor que exige a nota fiscal em suas compras a oferta de créditos que podem ser acumulados para posterior abatimento no pagamento do IPTU e IPVA ou então que podem ser recebidos na forma de dinheiro (é feito depósito em conta corrente ou poupança).

Para Que Serve o Programa Nota Legal?

Através desse programa os consumidores pessoa física e empresas (Simples Nacional) do Distrito Federal podem receber de volta até 30% do ICMS e ISS que foi recolhido pelos estabelecimentos fornecedores e também pelos prestadores de serviço. Dentre os objetivos desse programa estão recompensar o cidadão que cumpre o seu dever através da exigência do documento fiscal e ainda tornar mais efetivo o recolhimento e a fiscalização dos impostos no Distrito Federal.

Os recursos que são obtidos pelo Governo através da cobrança de impostos são essenciais para o cumprimento de sua função social. Além disso, quando os impostos são cobrados corretamente de todos diminui a existência de concorrência desleal e se evita a sonegação fiscal.

Como Obter o Benefício do Programa Nota Legal

O consumidor que tem interesse em ter acesso aos benefícios desse programa deve solicitar no estabelecimento comercial que o seu CPF ou CNPJ seja registrado no documento fiscal que é emitido. Os estabelecimentos comerciais fazem a sua parte enviando todos os meses para o Livro Fiscal Eletrônico – LFE todos os documentos fiscais que foram emitidos com os correspondentes CPF/CNPJ dos consumidores. Também cabe aos estabelecimentos comerciais efetuar o correto pagamento dos impostos.

É importante ressaltar que o cadastro dos beneficiários do programa acontecerá automaticamente no primeiro registro feito com o seu CPF ou CNPJ numa empresa participante. Porém, é interessante fazer uma conta de acesso com login e senha no site do programa para poder fazer consultas eventuais de créditos e de formas de usar os créditos. Você pode fazer o seu cadastro através do site do programa em www.NOTALEGAL.df.gov.br ou então através do link presente na página da Secretaria de Fazenda em www.SEF.df.gov.br.

Uso dos Créditos Para Pagar IPTU e IPVA

Uma boa notícia é que o uso de créditos para pagar o IPTU ou IPVA pode ser feito mesmo que o consumidor pessoa física não tenha vínculo com os imóveis ou veículos em questão. Porém, não podem existir débitos pendentes no nome do titular dos créditos, os imóveis e veículos ou no nome dos proprietários/arrendatários dos mesmos.

Reclamações dos Consumidores

O dever das empresas que participam do programa é fazer o envio dos dados de compra e do consumidor até o fim do mês seguinte a aquisição através do LFE. Se depois desse prazo o documento fiscal ainda não consta para consulta do consumidor através do site do programa ou se existirem divergências de dados o consumidor pode registrar reclamação, mas atenção que a reclamação somente pode ser feita no mês subseqüente e com exclusividade por meio do site do programa. O consumidor deverá guardar o documento fiscal em questão para poder apresentá-lo a SEF para se for notificado poder fazer a regularização solicitada.

A Regularização

O estabelecimento comercial deverá regularizar a situação num prazo de 15 dias a partir de quando tiver sido feita a reclamação. Essa regularização é feita através da área restrita de acesso do contribuinte (Agenci@Net), o LFE deve ser reenviado. No caso de que não seja regularizada a situação ou que se passem 60 dias da disponibilização sem que haja manifestação do contribuinte, o consumidor poderá fazer o protocolo do documento fiscal para que seja analisado diretamente pelo Fisco.

Essa análise será realizada a partir do documento original e uma cópia dele bem como a mensagem eletrônico que tenha sido recebida do contribuinte. Assim que o consumidor recebe a autorização de prosseguir o site passa a indicar o status de: “Aguardando ação do consumidor”, fica assim até a data limite.

Reclamações Para a Central

Alguns tipos de reclamações devem ser feitas através da Central de Atendimento ligando para o número 156, opção 3. Dentre os tipos de reclamações que precisam ser feitos através desse telefone estão a recusa do contribuinte (estabelecimento comercial) em emitir o cupom fiscal.

Geração de Crédito

É importante que o consumidor saiba que existem alguns produtos e serviços que não geram créditos no programa, são eles:

  • Combustíveis sejam eles líquidos ou em gás assim como lubrificantes que sejam ou não derivados do petróleo.
  • Serviços de comunicação como TV por assinatura, internet entre outros.
  • Operações que não são sujeitas a tributação como, por exemplo, a compra de produtos que são isentos.
  • Operações como a de fornecimento de energia elétrica.
  • Serviços bancários e financeiros.
  • Serviços que são oferecidos por profissionais autônomos.
  • Compras de produtos de profissionais ambulantes, feirantes ou produtores rurais.
  • Compras de produtos ou serviços de microempresas que sejam optantes do Simples Nacional.
  • Não podem participar do programa contribuintes de ICMS ou de ISS que não optaram pelo Simples Nacional.
  • Também não podem acumular créditos as situações em que o comprador do produto ou do serviço seja uma entidade de administração pública, seja ela de forma direta ou indireta.

O Papel de Cidadão

Muito se fala a respeito de cidadania, mas é importante ressaltar que nem sempre esse conceito fica claro para todos. Ser cidadão é ajudar a tornar a sociedade e o seu país mais justo para todos. Uma forma de fazer isso é através da exigência de cupom fiscal em suas compras de produtos e serviços para que seja possível ao Fisco fazer o devido recolhimento de impostos como ICMS e ISS.

O pagamento de impostos é essencial para a manutenção de serviços que são prestados pelo governo. Dessa forma quando uma empresa sonega impostos está deixando de contribuir para a realização de serviços essenciais para a sociedade. Faça a sua parte e peça a sua nota fiscal, aproveite para se cadastrar nesse programa e receber benefícios.

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Categoria(s) do artigo:
Dinheiro

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